TJPE suspende decisão que impedia obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos em unidade de conservação ambiental


Espaço inclui corredor ecológico que garante fluxo de animais em região de Mata Atlântica em área de proteção ambiental. Mapa, delimitado em 2018, não chegou a ser anexado a decreto que criou APA Aldeia/Beberibe. Área de Preservação Ambiental (APA) Aldeia/Beberibe, em Pernambuco
Reprodução/TV Globo
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão liminar que proibia o governo do estado e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de autorizar construções e “qualquer intervenção humana” no Corredor Ecológico da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia/Beberibe (veja mapa mais abaixo).
Esse “corredor” corresponde a uma unidade de conservação criada para garantir o fluxo de animais entre os trechos de Mata Atlântica na região. Ele passa por locais onde estão previstas as obras do trecho Norte do Arco Metropolitano — que vai ligar o Polo Automotivo de Goiana ao Porto de Suape — e da nova Escola de Sargentos do Exército, que será construída em Paudalho, na Zona da Mata Norte do estado.
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A decisão foi assinada no domingo (20) pelo presidente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto, e derruba uma liminar que havia sido concedida, na primeira instância, ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cabe recurso.
No centro do debate entre o MPPE e o governo de Pernambuco, está a discussão sobre os limites geográficos do Corredor Ecológico. O mapa que delimita a área foi elaborado em 2018, ainda no governo Paulo Câmara, então no PSB, ao custo de R$ 843.489,84, o que equivale a R$ 1,5 milhão em valores atualizados, segundo o Fórum Socioambiental de Aldeia (entenda mais abaixo).
Mesmo concluído e tornado público, o mapeamento da unidade não foi anexado ao Decreto Estadual 34.692, de 2010, que criou a APA Aldeia/Beberibe. Nos autos do processo, o governo de Raquel Lyra (PSDB) disse que a delimitação da área de proteção ambiental precisa ser revisada (confira o histórico do caso abaixo).
Com 31 mil hectares, sendo 8 mil só de região nativa de Mata Atlântica, a APA Aldeia/Beberibe está localizada em oito municípios pernambucanos: Araçoiaba, Igarassu, Abreu e Lima, Paulista, Paudalho, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Recife.
O g1 entrou em contato com o MPPE, a CPRH, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e pediu para falar com porta-vozes sobre o assunto, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve respostas.
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O que o desembargador disse a decisão?
No despacho, o desembargador afirmou que não viu nenhum indício de descumprimento de seu dever legal por parte da CPRH que justificasse o impedimento das obras, acolhendo os argumentos da gestão estadual (entenda mais abaixo).
Além disso, o magistrado considerou que, embora o decreto que cria a APA mencione a existência de um corredor ecológico, a delimitação da unidade nunca chegou a ser publicada.
“Ao impedir que o Estado de Pernambuco e a CPRH autorizem a construção de empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área na área em questão, [a liminar anterior] não faz menção à identificação de qualquer dano concreto ao meio ambiente”, afirmou Ricardo Paes Barreto na decisão.
Procurado pelo g1, o TJPE informou que a decisão do presidente da instituição levou em consideração que a proibição poderia causar “grave lesão à ordem e à economia públicas”, já que afetava os projetos do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos.
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Como foi movida a ação?
A ação civil pública foi movida, inicialmente, pela Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata com base num ofício encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia;
No documento, a entidade civil argumentou que o governo do estado não anexou o mapa do Corredor Ecológico no Decreto Estadual 34.692, de 2010, que cria a APA Aldeia/Beberibe, pedindo a concessão da liminar para garantir a preservação da unidade;
Na ação, o MPPE disse que a falta do anexo no texto do decreto causa insegurança jurídica e também solicitou que a Justiça determinasse a anexação do mapa, garantindo a efetiva implantação do Corredor Ecológico;
O pedido foi atendido em setembro deste ano pela juíza Marinês Marques Viana, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata;
Além de proibir a gestão estadual e a CPRH de autorizar “a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana” na área, a juíza estabeleceu o pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O que o governo de Pernambuco alegou no processo?
Conforme o documento da decisão, o governo pediu a suspensão da liminar argumentando que:
A proibição configura “manifesto impedimento do exercício”, por parte do estado e da CPRH, de suas prerrogativas administrativas constitucionais, “em grave ofensa à ordem, à segurança e à economia públicas”;
Além de prejudicar a execução das obras do Arco Metropolitano, a decisão anterior impacta a construção da Escola de Sargentos, “projeto estruturante de interesse do estado de Pernambuco quanto da União”;
A ausência de publicação do anexo que conteria o mapeamento do Corredor Ecológico não decorreu de um “mero erro material”, mas sim “da necessidade de revisão dos parâmetros de delimitação” da unidade.
Corredor foi delimitado em 2018
Mapa que delimita corredor ecológico da APA Aldeia/Beberibe (em verde) foi elaborado em 2018
Reprodução/CPRH
Ao g1, o presidente do Fórum Socioambiental de Aldeia, Herbert Tejo, disse que a área do Corredor Ecológico da APA Aldeia/Beberibe está delimitada desde 2018, quando o governo Paulo Câmara contratou uma empresa para fazer o mapeamento.
“Eles [a equipe da empresa responsável] vieram, desenvolveram todos os estudos que o termo de referência requeria. Foi um processo extenso, com amplo envolvimento da sociedade civil. Foram dezenas de reuniões com a sociedade civil dos diversos municípios onde a APA está encravada e foi produzido um diagnóstico apontando o Corredor Ecológico”, afirmou o ativista ambiental.
Segundo Herbert Tejo, na época, o governo alterou o decreto de criação da APA fazendo referência ao Corredor Ecológico, mas o mapa feito pela empresa contratada nunca foi incluído no Anexo 3 do texto, gerando o impasse jurídico.
“O decreto original coloca como objetivo a criação do corredor ecológico. E por que o Corredor Ecológico? Porque essa unidade de conservação reúne um bloco de fragmentos de Mata Atlântica, que são residuais de mata desconectados. Então, o objetivo do corredor ecológico é fazer a conexão ou a reconexão dos diversos fragmentos para garantir um fluxo que permita que a fauna se desloque entre os fragmentos”, explicou o presidente do Fórum Socioambiental de Aldeia.
Como autor do ofício que baseou a ação do Ministério Público, Herbert Tejo afirmou que o Fórum Socioambiental de Aldeia espera que o MPPE recorra da decisão.
“A representação foi do Fórum, mas a ação civil pública é do Ministério Público. O que o Ministério Público vai decidir eu não sei. Eles têm amplo material para recorrer”, comentou.
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