Justiça determina remoção de câmeras e indenizaçã

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a remoção de câmeras de monitoramento instaladas por um vizinho no quarto de uma pessoa, configurando uma violação de privacidade e gerando o direito a indenização por danos morais. A decisão também manteve a condenação dos réus ao pagamento de uma compensação financeira.

O caso envolve uma disputa pela posse de um imóvel em Itajaí, onde o autor da ação alegou que os réus, filhos de sua falecida companheira, instalaram câmeras voltadas para seu quarto e praticaram atos de perturbação e esbulho, com a intenção de forçá-lo a deixar a propriedade. Além disso, os réus invadiram a casa do autor em duas ocasiões.

Os réus justificaram sua ação dizendo que o imóvel possuía quitinetes alugadas, cujos aluguéis, segundo eles, deveriam ser divididos entre os herdeiros. Não obtendo sucesso no primeiro grau, recorreram ao TJSC, mas a decisão foi desfavorável.

O desembargador relator reforçou que quem ocupa um imóvel de forma legítima tem o direito de permanecer nele e pode pedir proteção judicial se houver risco de remoção. A decisão confirmou a remoção das câmeras e determinou o pagamento de R$ 3 mil em danos morais, com juros e correção monetária. A disputa sobre os aluguéis será resolvida em ação separada sobre a partilha de herança.

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