Carnaval é ou não feriado?

Na verdade, ao contrário do que a grande maioria pensa, a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional. No entanto, o feriado pode ser decretado localmente no setor público. Isso possibilita que alguns estados e municípios decretem feriado, o torna obrigatória a folga para os trabalhadores. 

A advogada Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro, do portal Migalhas, explica que é necessário verificar a legislação específica da cidade ou estado onde a empresa está localizada. Já os governos municipais, estaduais e federal, por meio de decretos, tradicionalmente estabelecem o Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas, como ponto facultativo até determinado horário, geralmente até meio-dia.

No entanto, ponto facultativo se aplica apenas a servidores públicos. Para o setor privado, a decisão de conceder ou não folga depende do empregador. Se não houver feriado municipal ou estadual, o trabalhador deve comparecer ao serviço.

A ausência sem justificativa pode ser considerada falta injustificada, sujeita a descontos salariais e eventuais penalidades previstas no regulamento da empresa.

Porém, a empresa pode conceder a folga sem qualquer desconto ou optar por um acordo de compensação, em que as horas não trabalhadas serão repostas posteriormente por meio do banco de horas. Já no caso de convenção coletiva, as regras devem ser seguidas conforme estabelecido entre sindicato e empregador.

“Mas caso a empresa não tenha obrigação de conceder a folga, os trabalhadores devem comparecer ao serviço normalmente ou negociar uma compensação. Caso contrário, a ausência pode ser considerada falta injustificada”, arremata a advogada.

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