TJDFT nega indenização por suposta autoridade em abordagem policial: ‘Resistência injustificada’

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou pedido de indenização por danos morais e estéticos formulado por um cidadão que alegou abuso de autoridade em abordagem policial. A decisão confirmou sentença de 1º grau que havia concluído não haver responsabilidade civil do ente público.

No caso, a polícia foi acionada após uma briga envolvendo o autor, que teria discutido com outro indivíduo e ameaçado buscar uma arma em seu veículo. O ente público sustentou que os agentes apenas agiram para conter resistência injustificada, pois o cidadão se recusou a entregar as chaves do carro para revista e tentou impedir o prosseguimento da abordagem. Em contrapartida, o autor alegou uso excessivo de força e afirmou que cooperou com os policiais em todo o momento.

Ao analisar o conjunto probatório, a Turma Recursal destacou que o acionamento dos policiais ocorreu devido à gravidade da situação, pois existia a suspeita de posse de arma de fogo. Ficou demonstrado que o cidadão resistiu à abordagem e iniciou luta corporal ao ser imobilizado. Também se verificou que, durante essa ação, o autor tentou alcançar a arma de um dos agentes, o que motivou o disparo de elastômetro (arma não letal). Segundo a decisão, “as circunstâncias demonstradas pelas provas anexadas aos autos evidenciam que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal”.

O colegiado concluiu que não houve desproporcionalidade nas medidas adotadas pelos agentes, considerando que o disparo evitou risco maior para todos no local e que a resistência do autor foi determinante para o desfecho. Dessa forma, não se configurou o dever de indenizar por danos morais ou estéticos, pois a conduta estatal se baseou em legítima atuação policial.

*Informações são do TJDFT

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