Ministro do TCU discorda de área técnica e libera fiscalização do túnel Santos-Guarujá por SP

ANDRÉ BORGES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, decidiu que o processo de concessão do túnel Santos-Guarujá, obra pública que contará com recursos do Governo de São Paulo e do governo federal, deve ser conduzido pelo estado de São Paulo, por meio de órgãos como o TCE -SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que terá um papel regulador sobre a concessão.

O entendimento de Dantas, que é relator do processo que deve ser submetido ao plenário do TCU nesta quarta-feira (26), diverge da opinião da unidade técnica da corte, que pretendia que a obra, avaliada em cerca de R$ 6 bilhões e dividida em partes iguais entre a gestão paulista e a União, seguisse desde o início dentro da corte de contas federal.

Nesta quinta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estará em Santos para participar de uma cerimônia de lançamento do edital ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ministro Silvio Costa Filho, do MPor (Portos e Aeroportos), estará presente no evento, além do presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini.

Trata-se, na prática, de um ato político, em que governos federal e estadual querem se posicionar sobre a obra, neste momento a maior do país, tocada exclusivamente com recursos públicos. Como revelou a Folha de S.Paulo, a decisão de centralizar o processo de concessão em São Paulo foi firmada em um encontro entre Lula e Tarcísio.

Houve o entendimento de que, se tocado por São Paulo, o rito da concessão tende a ser mais rápido, devido a processos que já estavam em andamento na gestão estadual.

A construção do túnel será feita por meio de uma PPP (Parceria Público-Privada). A unidade de auditoria especializada do TCU havia recomendado que o projeto seguisse os ritos e exigências das desestatizações federais. O principal argumento técnico era que o túnel deveria ser tratado como um “acesso portuário” de Santos, o que garantiria à União a titularidade da exploração e, consequentemente, o controle do TCU.

Bruno Dantas, porém, discordou da unidade técnica e argumentou que o projeto do túnel não faz parte de uma desestatização federal. A PPP do túnel é um projeto estadual e não foi incluído no PND (Programa Nacional de Desestatização), nem no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), ambos federais.

O relator também entendeu que o túnel deve ser tratado como uma obra de mobilidade urbana intermunicipal, não como um ativo portuário. Em sua avaliação, a estrutura física do túnel impacta o porto, mas não se confunde com uma concessão de acesso portuário. Assim, a competência primária para sua fiscalização recai sobre o estado de São Paulo.

Na prática, com essa decisão, não há necessidade de submeter os estudos e documentos do projeto ao controle prévio do TCU. A União mantém interesse e participação no projeto, mas sem controle primário.

O governo federal firmou um convênio de delegação de competências com o estado de São Paulo, garantindo apoio financeiro e técnico, mas sem assumir a responsabilidade direta pela concessão. O TCU poderá atuar no processo, mas de forma concomitante e não preventiva. Futuramente, caso haja necessidade, o tribunal federal poderá fiscalizar o projeto, mas sem impor as exigências previstos em seus ritos formais.

“Além do aspecto estritamente formal, a liderança do estado de São Paulo sobre o projeto não seria de se estranhar, visto que a construção e a operação do túnel, dissociadas da desestatização da autoridade portuária, compreende nítido empreendimento de mobilidade rodoviária entre dois municípios, tema de interesse eminentemente local ou regional, motivo que atrai a competência primária estadual para gerir o projeto”, afirmou Bruno Dantas, em seu voto que analisa o processo.

Por se tratar de ativo de mobilidade rodoviária intermunicipal, cuja supervisão, fiscalização e regulação primárias cabem ao estado de São Paulo, Dantas afirmou que “esse dever não compete ao TCU, e sim aos órgãos de controle do estado, que possuem estrutura administrativa, capacidade organizacional e credibilidade institucional para exercer esse papel”.

O ministro afirmou que, por outro lado, o fato de o empreendimento não ostentar titularidade federal, não significa que a União não tenha interesse no projeto. “O interesse existe, tanto que o governo central, por meio do MPor, aderiu ao projeto por meio do convênio de delegação de competências”.

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