Procuradoria defende manter condenação de ex-juíza que grampeou ex e mandou prender pai dele

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São Paulo, 20 – A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestou na última semana pelo não provimento do recurso de apelação da ex-juíza Carmen Silvia de Paula Camargo em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por ter grampeado o celular do ex-namorado sem autorização judicial e ter condenado o pai do ex a prisão em caso criminal de menor potencial ofensivo. O julgamento do recurso está pautado pela 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o dia 11 de março próximo.

Em primeira instância, Carmen foi condenada à perda do cargo e da função pública, com dissolução do vínculo com o TJ-SP, cassando-se, consequentemente, a respectiva disponibilidade remunerada; à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento da multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração percebida atualizada até a data do efetivo pagamento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos”.

A defesa da ex-magistrada afirmou que o Ministério Público pretende responsabilizá-la por tipificação legal que não existe na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). “Vários dos pedidos de condenação realizados, se não todos, inclusive, já prescreveram. Por inúmeras questões fáticas e jurídicas, esperamos que o Judiciário afaste qualquer tipo de responsabilização. Não há ato de improbidade administrativa a ser reconhecido”, afirma nota enviada ao Estadão. Leia a íntegra abaixo.

Carmen respondeu criminalmente por, segundo denúncia do Ministério Público, ter grampeado o ex-namorado sem autorização judicial e determinar que a operadora telefônica informasse o histórico de ligações do homem. O caso ocorreu entre 28 de outubro e 6 de novembro de 2002.

Ela também, segundo o MP, falsificou documento público em um caso de condenação proferida pela então juíza contra o pai do ex De acordo com os autos, o homem deveria ser beneficiado pela legislação vigente para, por exemplo, apelar em liberdade. Com pena de 9 meses de detenção, o então réu deveria ter a pena transformada em prestação de serviço à comunidade, por exemplo. A então juíza, no entanto, expediu no mesmo dia da sentença o mandato de prisão para cumprimento no regime inicial semiaberto

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARMEN CAMARGO

O Ministério Público pretende responsabilizar Carmen por uma tipificação legal que sequer existe, atualmente, na Lei de Improbidade Administrativa (que recentemente passou por reforma) De todo modo, a ex-juíza não pode ser responsabilizada pelas condutas indicadas. Apesar de ter passado por situação delicada com indícios concretos de perseguição, ameaça e lesão corporal por um indivíduo que fingiu ser outra pessoa na tentativa de obter vantagens, nenhuma atitude foi tomada fora das atribuições legais da magistratura. Vários dos pedidos de condenação realizados, se não todos, inclusive, já prescreveram. Por inúmeras questões fáticas e jurídicas, esperamos que o Judiciário afaste qualquer tipo de responsabilização. Não há ato de improbidade administrativa a ser reconhecido.

Estadão Conteúdo

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