NAC mantém prisão preventiva de homem que agrediu idosa em via pública

Nesta sexta-feira, 21/2, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Douglas de Oliveira da Silva, 34 anos, preso pela prática, em tese, de crime de tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, crime tipificado no artigo 121 § 2º IV, c/c  artigo 14 Inciso II, ambos do Código Penal.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou o relaxamento da prisão em flagrante e, em segundo plano, a concessão da liberdade provisória.

Em sua decisão, a Juíza admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Na análise dos autos, a magistrada entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva e a autoria, mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Para a Juíza, o caso é de conversão da prisão em preventiva. Pois trata-se de delito de tentativa de homicídio em que o autuado esmurrou a vítima, uma senhora idosa, com diversos socos, o que demonstra covardia e desprezo pela condição de mulher e de pessoa idosa. 

“A sociedade não tolera a prática de delitos contra a vida, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico, tampouco essa forma de resolução de conflitos. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social. Além disso, o autuado ostenta passagens criminais anteriores relevantes. Está patente, portanto, a reiteração criminosa e o risco à ordem pública”, disse a julgadora.

A magistrada concluiu que, no caso, não há possibilidade de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir o processo. 

*Com informações do TJDFT

Adicionar aos favoritos o Link permanente.