Começa a valer a cota para morador de rua

Começou a valer a obrigatoriedade de destinação de 2% das vagas de trabalho em licitações de serviços e obras públicas, contratados pelo Governo do Distrito Federal, para pessoas em situação de rua das vagas.

O direito ganhou efetividade graças à publicação da Portaria Conjunta nº 02, de 10 de fevereiro de 2025, que operacionaliza a Lei nº 6.128/2018, de autoria do distrital Ricardo Vale (PT). Aprovada pela Câmara Legislativa e promulgada em 2018 após a derrubada do veto do governador, a norma foi regulamentada em maio de 2024 pelo Decreto nº 45.846, mas ainda não havia sido implementada.

A portaria foi publicada no DODF na segunda-feira (17) e é assinada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. A nova regulamentação estabelece uma parceria entre as duas secretarias para garantir a implementação da lei.

A Sedes ficará responsável pelo cadastramento e acompanhamento socioassistencial dos beneficiários, enquanto a Sedet atuará na articulação com empresas contratadas pelo GDF para viabilizar as contratações.

O deputado Ricardo Vale celebrou a regulamentação da lei, reforçando seu compromisso com a população em situação de rua: “Garantir o acesso ao trabalho para essas pessoas é garantir dignidade e um recomeço. A maioria delas não está na rua por opção, mas por falta de oportunidades. Nossa luta sempre foi para construir mecanismos de inclusão social efetiva, e essa política representa um passo fundamental para isso.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.