Rede de fast food é proibida de contratar menores

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra rede de fast que a proíbe de empregar menores de 18 anos em atividades insalubres, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT após a recusa da rede em firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

Inquérito civil, iniciado após notificação do Poder Judiciário, verificou que a empresa foi condenada repetidamente pela Justiça ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes expostos a agentes físicos (ingresso em câmara fria) e químicos (uso de produtos de limpeza cáusticos), vedados pela legislação brasileira a menores de 18 anos.

O MPT atuou para garantir o direito dos adolescentes à proteção contra atividades insalubres, perigosas ou prejudiciais à sua moralidade, como previsto na Constituição Federal, no artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 404 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em definitivo, na ação, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 700 mil, reversível ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais cadastrados junto ao órgão.

A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego.

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