STF decide que governo só tem que pagar verba trabalhista se terceirizado provar falha na fiscalização

ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que órgãos públicos só serão responsabilizados por contratos de funcionários terceirizados nos casos em que o trabalhador comprovar que o governo não fiscalizou se a empresa estava cumprindo suas obrigações trabalhistas.

Por maioria de 6 votos a 4, o colegiado concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento que discutiu a quem cabe provar que a empresa contratada para prestação de serviços à administração pública deixou de pagar verbas trabalhistas.

Venceu a corrente do relator, Kassio Nunes Marques. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

De acordo com a tese vencedora, fica comprovada a negligência quando a administração pública não tomar providências após receber notificação formal de que a empresa terceirizada está descumprindo as obrigações trabalhistas.

O documento deverá ser enviado pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.

Ainda segundo a decisão, o ente público deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for feito em suas dependências ou em local definido no contrato.

De acordo com o relator, não há responsabilização imediata da administração pública.

“Tem que haver notificações de que o contrato não está sendo cumprido devidamente para justificar a situação que, aí sim, levaria à responsabilidade subsidiária, se ficar provado que a administração sabia do inadimplemento e que não fez nada, negligenciou”, disse o ministro.

Para Kassio, a administração pública contrata empresas depois de processo de licitação regular e rigoroso, com o objetivo de aferir a idoneidade da contratada. Assim, não faria sentido continuar com os mesmos ônus que teria se não tivesse feito a contratação.

“É, pois, inadmissível a inversão do ônus da prova, com o objetivo de imputar-lhe responsabilização”, disse.

Por isso, o entendimento majoritário foi de que o ente público só deve assumir a responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas depois de ele ser informado dos descumprimentos contratuais.

Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta por Luiz Edson Fachin. Luiz Fux se declarou impedido de participar da análise.

“Estamos fazendo com que pessoas simples, porque geralmente as pessoas terceirizadas recebem o mínimo da categoria respectiva, tenham que ir comprovar algo que dificilmente terão condições”, disse Toffoli.

Fachin, da mesma forma, havia argumentado que é dever do tomador do serviço provar que fiscalizou.

“A administração pública quer terceirizar também o ônus da responsabilização. É a hipertrofia superlativada da terceirização. É incumbir ao trabalhador o ônus da prova cujos encargos ele não tem a mínima condição de cumprir. Em meu modo de ver é, sim, dever do ente provar o descumprimento e, se não o fizer, responder”, disse.

O julgamento teve início na sessão plenária de quarta (12), quando cinco votos foram dados.

No caso concreto, os ministros discutiram um recurso do governo de São Paulo contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que responsabilizou o governo por parcelas devidas a uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada. O entendimento do TST foi de que a fiscalização do contrato não foi adequada.

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