PSOL pede fim de leitura da Bíblia pelos vereadores

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo diretório estadual do PSOL junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para suspender a leitura obrigatória da Bíblia na abertura das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí e no Projeto Câmara Mirim. O pedido enviado ao TJSC defende que essa prática é ilegal por violar o princípio de laicidade do Estado e a liberdade religiosa, previstos nas constituições estadual e federal.

Em Itajaí, o regimento interno da Câmara de Vereadores determina a leitura do livro religioso na abertura de cada sessão por um vereador convidado pelo presidente após a abertura. No caso da Câmara Mirim, o PSOL alega que a prática viola o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender, em afronta à Constituição Estadual. A ação é assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Alex Stein. 

Em Santa Catarina, já há jurisprudência sobre o tema. Há dois anos houve caso semelhante em Palhoça e o tribunal entendeu que  “a imposição de obra que doutrina a fé cristã em sessão de um dos poderes do Estado (legislativo) viola a neutralidade exigida do Estado em relação às religiões”.

 

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