Tese ecoada por Motta de crime impossível no 8/1 é refutada no direito e minoritária no STF

ANA LUIZA ALBUQUERQUE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A afirmação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), de que os ataques às instituições no 8 de janeiro foram uma ação de vândalos, e não uma tentativa de golpe, vai ao encontro da tese do crime impossível, alardeada por bolsonaristas.

Segundo a doutrina penal, o crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado pelo agente, devido ao uso de meios absolutamente ineficazes.

A aplicação da tese no 8 de janeiro tem sido rejeitada pela maioria do STF (Supremo Tribunal Federal), responsável por julgar os envolvidos, e é refutada por dezenas de advogados criminalistas.

A corte já sentenciou mais de 370 réus, seguindo a argumentação do Ministério Público Federal de que os ataques não foram isolados ou apenas a expressão de descontentamento, mas sim atos com a finalidade de provocar um golpe.

A maioria dos executores -aqueles que participaram diretamente dos eventos- foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Políticos bolsonaristas costumam minimizar o potencial dos ataques, afirmando que não havia condições mínimas para um golpe e que o episódio se tratou apenas de vandalismo.

“Essa narrativa de tentativa de golpe no 8 de janeiro é um crime impossível. Vocês querem me convencer de verdade que alguém que cometeu os atos de vandalismo ia sentar na cadeira de presidente da República, ia começar a dar ordem e ia todo mundo cumprir?”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL) em entrevista ao programa Roda Viva em abril do ano passado.

A vereadora Janaina Paschoal (PP) é outra entusiasta da aplicação da tese neste caso. Nesta terça-feira (11), voltou a defendê-la nas redes sociais: “Para se falar em golpe de Estado seria preciso mostrar a potencialidade para tanto. Em um domingo, com as sedes dos poderes vazias, sem armas, difícil crer no potencial de reverter o resultado das urnas, ainda que alguns ali desejassem”.

Em entrevista à Folha de S.Paulo publicada nesta segunda (9), o advogado Ives Gandra Martins também defendeu novamente essa posição. “Para mim, esse movimento, no dia 8, de protesto, não poderia ser um golpe de Estado, porque desarmado ninguém dá golpe de Estado. Como eu não vejo nisso um atentado violento ao Estado de Direito, mas uma baderna, sou favorável à anistia”, disse ele.

No Supremo, a tese encontra pouca ressonância, abraçada apenas pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Em setembro de 2023, no julgamento da primeira ação penal do 8 de janeiro, ele abriu divergência em relação aos colegas e foi contra a condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Kassio disse se tratar de um crime impossível, argumentando que os atos não seriam capazes de desencadear uma intervenção militar. “A verdade é que a depredação dos prédios que são sede dos poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos poderes, tampouco o Estado democrático de Direito, que se encontra há muito consolidado em nosso país”, afirmou.

A reportagem consultou três advogados criminalistas, que refutaram a aplicação da tese do crime impossível no escopo do 8 de janeiro.

Autor do livro “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”, o advogado Rafael Borges diz que o crime de dano (como se enquadraria juridicamente o vandalismo) tem finalidade em si próprio, sem outro objetivo.

“Se olharmos para os elementos do processo, me parece muito claro que a intenção era de fato subverter o regime democrático”, afirma ele.

“Essa cena do 8 de janeiro parece que já era orquestrada desde outubro de 2022, a partir de aglomerações organizadas que contavam com rotina e abastecimento de alimentos. As investigações avançaram e mostraram que havia uma conversa intensa nos bastidores acerca de concretizar ideias que viabilizassem a retomada do poder pelo grupo político derrotado”, diz.

Segundo Borges, tratar o episódio apenas como um caso de vandalismo significa ignorar elementos que revelam que houve omissão ou apoio das forças de segurança pública que atuavam no local; que o restabelecimento da tranquilidade só foi possível quando o governo Lula (PT) trocou a cadeia de comando; e que houve participação de militares de alta patente em conjecturas golpistas.

“Aquele ato de violência é só a última etapa de uma série de ações que vinham sendo praticadas deliberadamente no intuito de questionar o resultado das eleições. Chamar de vandalismo é uma tentativa de menosprezar os esforços golpistas”, afirma ele. “Falar em crime impossível é dizer que só se podia punir se o golpe acontecesse. Punir o golpe consumado é que é algo impossível.”

Professora da USP, a advogada Helena Regina Lobo afirma que a Polícia Federal fez uma ampla investigação, com quebra de sigilo telemático e verificação de conteúdo de celulares, que demonstrou que os réus não tinham meramente a intenção de danificar o patrimônio público, mas sim de tomar o poder.

“Hoje não é mais possível falar que o 8 de janeiro foi simplesmente uma questão de vandalismo. Há um conjunto bem claro de elementos que afastam essa tese”, diz ela.

Professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Davi Tangerino concorda que as investigações apontam que os envolvidos tinham objetivos antidemocráticos. “Cabe a análise se não havia justamente uma aposta, e parece que sim, de que diante do caos houvesse uma intervenção das Forças Armadas”, afirma.

Tangerino diz que a defesa da tese do crime impossível omite o fato de que parte das Forças Armadas “dava sinais claros de que via com bons olhos os acampamentos”. Um exemplo, diz, foi a afirmação do general Walter Braga Netto a manifestantes golpistas, em novembro de 2022: “Vocês não percam a fé. É só o que eu posso falar agora”.

“Não houve remoção de ninguém. Eles eram alimentados por sinais institucionais de que as Forças Armadas estavam prontas para aderir ao pleito de intervenção militar”, afirma. “Crime impossível seria se fossem um bando de loucos que tivessem recebido uma pronta resposta da Polícia Militar e das Forças Armadas.”

Tangerino questiona ainda a pertinência do comentário do presidente da Câmara, que chegou a procurar ministros do STF para explicar o contexto de suas declarações.

“No nosso desenho constitucional, quem faz o juízo é o Judiciário, não o Parlamento. Várias vezes os parlamentares reclamam com razão que o Supremo entra demais em matérias legislativas”, diz ele. “Acho que valeria a reflexão se cabe ao presidente da Câmara dizer ao Supremo como interpretar uma norma penal num caso concreto. Eu acho que não.”

Borges também afirma que a fala de Motta é carregada de conteúdo político, em uma aparente sinalização positiva aos bolsonaristas, que apoiaram sua eleição. “Mas no campo jurídico é uma fala equivocada, que não encontra base na realidade.”

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