Ladrões de vinho são condenados em Garuva

Três pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo roubo de carga em Garuva em março de 2024 foram condenadas por roubo qualificado. As penas são de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, para cada um, além do pagamento, por réu, de 22 dias-multa, no valor total de R$ 1.035,46. 

A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva narra que no dia do roubo, próximo da meia-noite, o motorista de um caminhão carregado com vinhos, com destino a São Paulo, parou em um comércio às margens da BR-101 para descansar. Pouco depois, ele foi surpreendido por dois homens armados, que quebraram a janela da cabine do caminhão e o fizeram de refém. Em seguida, a vítima e o veículo foram levados para um local isolado, onde um cúmplice aguardava para descarregar a carga. 

Segundo consta na peça acusatória, o caminhoneiro foi mantido em poder dos acusados até as 5 horas da manhã, quando foi libertado com o caminhão, mas sem a carga de vinhos, em um posto de combustíveis no Paraná. No total, 1.656 garrafas de vinho, avaliadas em mais de R$ 42 mil, foram roubadas. 

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, “os réus agiram em comunhão de esforços, utilizando grave ameaça e restrição de liberdade da vítima para subtrair a carga e outros bens pessoais”. Além do roubo da carga, os acusados levaram pertences pessoais da vítima. 

Na sentença, também foi negado aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, pois já estavam presos durante o processo e não houve novos fatos que justificassem uma mudança na postura do Juízo. 

 

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