CPI das Apostas identifica pagamento de tio de Paquetá a Luiz Henrique e pede indiciamento de três

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportiva vai apreciar, nesta quarta-feira, o relatório final, após 300 dias desde a sua instalação. Será pedido o indiciamento de três pessoas, Thiago Chambó, William Pereira Rogatto, que se denominou “rei do rebaixamento” e foi preso pela Interpol em novembro, e Bruno Tolentino Coelho, tio de Lucas Paquetá e que teria pago R$ 30 mil a Luiz Henrique, ex-Botafogo, quando ele atuava no Betis, da Espanha, para que recebesse um cartão amarelo. Já o meia do West Ham ainda é investigado na Inglaterra por cartões amarelos que teriam favorecido apostas no Brasil.

Após apreciação da CPI do Senado, o relatório segue para o Ministério Público, que decide se prossegue ou não com a denúncia na Justiça. A reportagem contatou representantes de Chambó e aguarda retorno. As defesas dos outros dois citados, Tolentino e Rogatto, ainda não foram localizadas. Em depoimento à CPI, Rogatto admitiu ter faturado cerca de R$ 300 milhões com manipulações que causaram 42 rebaixamentos de clubes, em 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.

De acordo com o texto da comissão, Luiz Henrique, um dos melhores jogadores da última edição do Campeonato Brasileiro e hoje no Zenit, da Rússia, teria recebido uma transferência via Pix do tio de Paquetá feita no dia 6 de fevereiro de 2023. A CPI obteve quebra de sigilo bancário de Tolentino, o que confirmou a transferência.

Além disso, foram analisados outros extratos bancários de Tolentino que apontaram a movimentação de R$ 839.696,44 em 258 transações. Segundo o relatório, o valor é incompatível com o patrimônio que ele mesmo declarou à Receita Federal. Quando foi convocado para depor na CPI, Tolentino ficou em silêncio durante a audiência.

Além de Rogatto e Tolentino, foi pedido o indiciamento Thiago Chambó Andrade, empresário acusado de financiar um esquema de manipulação em jogos de futebol. Ele está preso e foi investigado pela Operação Penalidade Máxima, em 2023.

Os três pedidos se enquadram nos artigos 199 e 200 da Lei Geral do Esporte (LGE), que versam sobre crimes contra resultados esportivos, junto ao 99 do Código Penal, que descreve o acúmulo de penas em caso de duas ou mais infrações. No caso de Chambó, ainda houve o enquadramento no artigo 200 do Código Penal, por desobedecer à ordem legal de funcionário público.

O próprio relatório propõe, contudo, alteração na LGE. Em relação ao artigo 199, é sugerido que a manipulação seja compreendida para além de resultados (incluindo número de cartões, por exemplo). Já a alteração no artigo 200 é para que as bases da pena de reclusão por fraude em competições sejam aumentadas de dois a seis anos para quatro a dez anos. No caso do acusado ser um jogador, é recomendado também o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para suspensão ou banimento ao atleta.

O texto ainda cita Bruno Lopez, que agiu como líder do grupo investigado pela Penalidade Máxima. Ele é dono da empresa BC Sport Management, que agencia a carreira de dez atletas. Segundo o Ministério Público, o esquema movimentou R$ 1 milhão entre o segundo semestre de 2022 até a data da operação, por meio da conta da mulher de Lopez, Camila Silva Motta.

Entretanto, o texto da CPI afirma haver “diferença entre corrupção esportiva ativa e a construção de um aparato de fraude a eventos esportivos”. Dessa forma, é entendido que Lopez se diferencia dos casos de Rogatto e Chambó e não há recomendação por seu indiciamento, por causa de um acordo junto ao MP.

Relatório propõe fortalecimento a CPIs e cobra avisos para ‘jogo patológico’

O texto também menciona casos em que alguém convocado para depor na CPI conseguiu ser liberado por decisão judicial respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o caso da empresária e influenciadora Deolane Bezerra. Para os relatores, não é papel do Poder Judiciário liberar pessoas de comparecer ao Parlamento para o esclarecimento de fatos.

“CPIs não julgam. Não são órgãos jurisdicionais. Tais comissões se fundam no direito clássico de informação da sociedade. As CPIs estudam fatos, mantêm a sociedade informada, e assim fiscalizam as leis que o Parlamento aprova e colhem dados para melhorar a legislação”, argumenta o texto.

A última recomendação trata sobre questões de saúde mental e apostas, junto da preocupação com o excesso de publicidade. Segundo o relatório, há sites de empresas autorizadas pelo governo federal, mas que não dispõem de notificação sobre riscos.

“A exemplo de diversos produtos cuja comercialização é autorizada em lei, mas precisam informar os consumidores sobre os riscos, acreditamos ser relevante incorporar expressamente em lei a obrigatoriedade de que os avisos sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas”, pontua o relatório.

Estadão

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