Min. da Cultura pede regulação de serviços de vídeo

A secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, Joelma Gonzaga, defendeu a urgência da aprovação, pelos parlamentares, de projeto de lei regulamentando os serviços de vídeo sob demanda (VoD) – modelo usado por plataformas como Netflix, YouTube e PrimeVideo. Ela participou de audiência pública sobre o tema no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional nesta segunda-feira (10).

Para a secretária, uma lei nesse sentido deveria ser aprovada ainda neste ano para impulsionar o mercado brasileiro de audiovisual e protegê-lo de ações predatórias de empresas estrangeiras. Segundo ela, desde 2015 o tema vem sendo debatido no Brasil e muitos países já fizeram essa regulação.

A secretária listou alguns pontos que considera importantes na regulamentação:

– a simetria regulatória com outros serviços audiovisuais;
– o pagamento da  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
-a transparência de dados das empresas;
-a cota de produção brasileira independente nos catálogos das plataformas; e
-a proteção do direito autoral e patrimonial da produção brasileira independente.

“Esse marco regulatório deve assegurar que os direitos autorais e patrimoniais sobre a obra brasileira independente permaneçam majoritariamente para empresas brasileiras, como já consta nas nossas normativas. Só assim asseguraremos que a produtora possa participar dos resultados”, disse Joelma.

Projetos de lei

O Ministério da Cultura deve sintetizar os pontos considerados essenciais em um texto a ser negociado com os relatores de dois projetos de lei (PL) sobre a regulação do streaming em análise no Congresso:

o PL 2331/22, aprovado no Senado e em análise na Câmara; e
o PL 8889/17, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramita em urgência na Câmara e ainda precisa ser analisado pelos senadores.
O diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Paulo Alcoforado, que também defendeu a regulação desses serviços, comparou os dois projetos, explicando que ambos têm abrangência parecida: os serviços que ofertam obras audiovisuais avulsas, serviços oferecidos mediante pagamento de assinatura e serviços financiados por publicidade.

“Os dois coincidem também na criação de um novo tributo e na hipótese de incidência tributária [da Condecine], que é a receita operacional bruta desses serviços, que nós desconhecemos”, enfatizou.

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