Trump ignora Estado de Direito, diz juiz ao barrar decreto do presidente

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JULIA CHAIB
WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS)

Um juiz federal emitiu uma segunda decisão para suspender indefinidamente o decreto assinado pelo presidente Donald Trump que acaba com a concessão automática de cidadania americana a quem nasce nos Estados Unidos mas é filho de imigrantes.

O magistrado John Coughenour, de Seattle, afirmou que a decisão de Trump é inconstitucional e que o republicano tenta driblar a lei. “Tornou-se cada vez mais claro que, para o nosso presidente, o Estado de Direito não passa de um obstáculo para seus objetivos. Para ele, o Estado de Direito é algo a ser contornado ou simplesmente ignorado”, disse.

O mesmo juiz já havia bloqueado o decreto pelo período de 14 dias, até que ocorresse a audiência desta quinta, em que os advogados do presidente apresentariam seus argumentos. Agora, a decisão vale por tempo indeterminado e se aplica a todo o país.

A medida se soma a ato semelhante de outra magistrada na quarta-feira (5). A juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, no estado de Maryland, emitiu uma liminar, também por tempo indeterminado, proibindo que o decreto de Trump entrasse em vigor. Nos planos iniciais do presidente, a nova interpretação que barraria a cidadania americana a filhos de imigrantes nos EUA seria implementada em 19 de fevereiro.

“Hoje, basicamente todo bebê nascido em solo americano é cidadão americano ao nascer”, disse Boardman. “Essa é a lei e a tradição de nosso país. Essa lei e essa tradição são e continuarão sendo o status quo até a resolução desse caso.”

A magistrada acatou os argumentos de dois grupos de direitos dos imigrantes e de cinco mulheres grávidas que argumentaram que seus filhos corriam o risco de ter a cidadania americana negada com base no status de imigração de seus pais.

A decisão do juiz de Seattle, por sua vez, foi tomada numa ação movida pelos estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington, que contestaram o ato do republicano sob o argumento de que o texto fere a Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte do país.

O decreto de Trump contraria a Constituição do país. O texto da 14ª emenda diz: “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem”.

Os advogados dos estados que questionaram o decreto afirmam que, caso seja aplicado, o ato negaria direitos e benefícios a mais de 150 mil crianças nascidas por ano e poderia deixar algumas delas apátridas, segundo relatou o jornal The New York Times.

Nos EUA, o “jus soli”, como também é chamado o direito à cidadania por nascimento, foi codificado na Constituição em 1868, quando a 14ª emenda foi aprovada. Parte das chamadas “emendas da Guerra Civil”, ela originalmente tinha o objetivo de garantir cidadania à população negra recém-liberta da escravidão no conflito -e, dessa forma, estendeu esse direito a qualquer pessoa nascida em território americano.

“Negar cidadania a crianças nascidas nos EUA não apenas é inconstitucional, é também um inconsequente e cruel repúdio dos valores americanos. A cidadania por nascimento é parte do que faz dos EUA uma nação forte e dinâmica”, afirmou ao New York Times o diretor-executivo da União Americana pelas Liberdades Civis, Anthony Romero, que também entrou na Justiça contra o decreto.

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