Juiz nega ação do PT contra Capitão Telhada por sátira sobre maconha: ‘brasileiro sabe rir’

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que pedia a condenação do deputado estadual Capitão Telhada (PP), oficial da Polícia Milita, por uma publicação que associou o partido ao consumo de maconha. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.

Estadão pediu manifestação do PT, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Rafael Henrique Cano Telhada, o Capitão Telhada, publicou nas redes sociais a imagem – produzida com inteligência artificial – de um homem com a camisa do PT fumando um charutão de maconha. “É pra meu consumo, Sinhô”, dizia a legenda.

O PT alegou que a publicação ofendeu a honra do partido e pediu uma indenização por danos morais. A ação é movida em conjunto pelos diretórios nacional e estadual.

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 18.ª Vara Cível de São Paulo, considerou o pedido do PT “exagerado”. Para o magistrado, a publicação com a imagem de um suposto petista tragando o mega baseado não passou de uma “crítica política” de “tom jocoso”.

“O brasileiro é um povo sofrido, mas que sabe rir”, escreveu o magistrado. “Quantos de nós já nos divertimos com alguma piada, com alguma postagem na internet, ou ainda com alguma fala de políticos ou sotaque e voz característicos de políticos?”

Tokuda argumenta ainda que é possível perceber que a imagem não é real. “Evidente que tal imagem não corresponde à realidade captada nas ruas. Há elementos fora do cotidiano do Brasil.”

“Quem iria visualizar ou compartilhar ou ainda comentar tal imagem? Certamente pessoas que se alinham à ideologia de direita, que abominam o uso de drogas para fins recreativos ou ainda abominam o PT”, argumentou.

A decisão menciona ainda a lei de drogas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro mandato, em 2006, que acabou com a pena de prisão para usuários e aumentou a punição para traficantes.

“Inegável que a autora é favorável à descriminalização do uso de drogas para efeito recreativo. Não houve invenção por parte do réu”, concluiu o juiz.

Estadão Conteúdo.

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