Aprovada política de resgate de animais em desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.

Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.

Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.

Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais 

O texto aprovado prevê também:

– animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;

– os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;

– animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;

– espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;

– a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;

– espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);

– serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;

– se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

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