CFM critica ação no STF que pede autorização para enfermeiro fazer aborto legal

ANGELA BOLDRINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) se posicionou contra a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1207, que pede que o aborto legal possa ser realizado por outros profissionais de saúde além de médicos.

Em nota enviada à reportagem, o conselho afirma que vê “com extrema preocupação” a ação, protocolada na segunda (3) pela Aben (Associação Brasileira de Enfermagem) e o PSOL, em parceria com a Anis – Instituto de Bioética.

A ADPF sugere que seja excluída a “interpretação literal” de trecho do artigo 128 do Código Penal, que afirma que nas condicionantes de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia “não se pune o aborto praticado por médico”.

Os defensores da mudança afirmam que a exigência de um médico para realizar o aborto legal impede que meninas e mulheres tenham o direito ao procedimento atendido, já que são escassos os serviços de saúde onde a interrupção da gravidez é realizada.

Em Roraima, por exemplo, o único serviço de aborto legal do estado parou de atender em 2024.

Para a entidade médica, aos profissionais não médicos falta “qualificação técnica” para realizar o aborto.
“Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica”, afirma a nota.

O CFM diz que “o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que o aborto até 12 semanas de gestação pode ser manejado pela própria grávida com o uso de medicamentos como a mifepristona (não disponível no Brasil) e o misoprostol, que no Brasil tem uso restrito a hospitais e serviços de aborto legal.

“O CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido”, conclui a nota.

O CFM tem se envolvido em embates sobre o aborto legal nos últimos anos. Em 2024, uma resolução do conselho restringindo o aborto após 22 semanas catapultou a criação de um projeto de lei no Congresso sobre o tema -o PL 1904, que gerou intensa mobilização social e foi apelidado por movimentos de PL da Gravidez Infantil.

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