STJ decide que injúria racial não se aplica a pessoas brancas

Foto: Reprodução/Agência Brasil-EBC

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crime de injúria racial não se configura quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas exclusivamente pela cor da pele. A decisão foi tomada no julgamento de um caso em que um homem branco alegava ter sido vítima de “racismo reverso” ao ser chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por um aplicativo de comunicação.

O STJ entendeu que a injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, visa proteger grupos historicamente discriminados e, por isso, não pode ser aplicada a pessoas brancas. Segundo o tribunal, nesses casos, pode ser analisada a possibilidade de crime de injúria simples, mas não injúria racial.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma.

A decisão segue o entendimento de que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta minorias e que a interpretação das normas deve considerar esse contexto. A Sexta Turma também mencionou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a aplicação das leis com base na realidade social e histórica do país.

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