Estado de São Paulo tem recorde de abertura de processos por aborto contra mulheres

ANGELA BOLDRINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O estado de São Paulo teve recorde de abertura de processos por “aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento” desde o início da série histórica, em 2020. Foram 34 casos na primeira instância do Judiciário paulista em 2024, contra apenas três no ano anterior.

Os dados são do DataJud, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 2024, foram abertos pela primeira instância no Brasil 126 processos com essa tipificação, que é usada para enquadrar mulheres que realizam aborto em si mesmas ou acessam serviços médicos para fazê-lo.

Entre 2020 e 2024, o total é de 517 processos abertos na primeira instância, que é onde começa a tramitação de novos casos. Não é possível determinar se cada um deles corresponde a uma nova mulher processada, uma vez que uma mesma pessoa pode responder por vários.

O sistema também contabiliza recursos aos tribunais superiores, mostrando que há pelo menos 16 casos que chegaram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado, além de 11 que alcançaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância).

Estudo da Defensoria Pública estadual mostrou que 54% dos processos de aborto contra mulheres em São Paulo partem de denúncias feitas por hospitais.

Os dados do DataJud mostram ainda que houve, em 2024, 309 novos processos relacionados a aborto na primeira instância em todo o Brasil. O total inclui outras tipificações além do provocado pela gestante, como o de “aborto provocado por terceiros”, usado para processar, por exemplo, profissionais de saúde que realizam o procedimento.

São Paulo também lidera na contagem total de todas as tipificações, contabilizando 47 novos processos, seguido pelo Pará (31), e Pernambuco (26).

O número se equipara ao de 2020, primeiro ano da série histórica do DataJud, mostrando uma tendência de alta nos casos. Em 2023, o total de processos na primeira instância por aborto no estado tinha sido de apenas seis.

O aborto legal no Brasil é previsto apenas em caso de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal. No caso de aborto feito de forma clandestina, as penas previstas no Código Penal variam de acordo com a tipificação.

No caso do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, a punição varia de um a três anos de detenção. Na prática, a maior parte dos casos termina na chamada “suspensão condicional da pena”, de acordo com estudos realizados pelas defensorias públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Isso significa que essas mulheres aceitam serem submetidas a certas condições -muitas vezes de valor moral, como a prestação de serviço comunitário em creche, como aconteceu parte das 1.200 mulheres processadas por aborto em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, em 2007- para evitar um julgamento no tribunal do júri.

Caso cumpram as normas por um período que pode variar de dois a quatro anos, a ação contra elas é extinta.

No caso do aborto provocado por terceiros as penas são aumentadas. Quando há consentimento da gestante, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e, no caso de não haver consentimento, sobe para três a dez anos.

A forma mais grave no Código Penal é a do aborto qualificado, que resulta em lesão corporal ou morte da gestante. Nesse caso, a pena é aumentada em um terço. Os casos de aborto qualificado são os mais raros no DataJud, sendo computados 17 novos casos na primeira instância no Brasil em 2024.

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