Prefeitura de cidade da Bahia publica decreto que autoriza que animais abandonados sejam abatidos; entenda


Caso não seja resgatado no prazo estabelecido, o animal poderá ser doado ou abatido. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município. Decreto foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Serrinha.
TV Bahia
Animais de grande e médio porte encontrados soltos ou abandonados em vias públicas serão apreendidos pela Prefeitura de Serrinha, cidade a cerca de 190 km de Salvador. Caso não seja resgatado no prazo estabelecido, o animal poderá ser doado ou abatido. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (31) e vale para bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos.
A gestão municipal justificou que o decreto foi motivado pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. Além disso, citou também o risco de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos; os danos causados pelos animais em jardins e praças municipais; e o fato do abandono de animais ser considerado maus-tratos.
Os decreto prevê que os animais serão apreendidos nas seguintes condições:
se soltos ou abandonados em ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em locais de livre acesso a população;
caso encontrados em propriedades alheias, desde que ocorra denúncia;
suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;
os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte;
A gestão prevê um prazo de sete dias para que o responsável resgate o animal apreendido. Também está estabelecida uma multa que varia de acordo com o porte. O valor pode ser de R$ 500 e R$ 3 mil. Se o animal for apreendido por três vezes o proprietário perde o direito de resgate, determina o texto.
No caso em que o responsável não faça o resgate dentro do prazo estabelecido, o decreto autoriza a doação, no caso de equinos, e abatimento, no caso de bovinos, suínos, caprinos e ovinos. Nesses casos, a carne deve ser distribuída para entidades públicas municipais, após inspeção do órgão competente do município.
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