TJDFT condena réu por fraude processual e fornecimento de álcool e drogas a adolescentes

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um réu pelo crime de fraude processual e reformou a sentença de 1º grau para também condená-lo por fornecer bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes a adolescentes.

O caso envolveu a queda de uma adolescente da varanda de um apartamento. Segundo as investigações, após o incidente, o réu promoveu limpeza no local, o que dificultou a perícia e a apuração do que aconteceu. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustentou que essa atitude configurou intenção de prejudicar as investigações, além de apontar provas de que o acusado permitiu o consumo de álcool e drogas por menores de idade em sua residência. A defesa, por outro lado, alegou ausência de dolo específico ao limpar o imóvel e pediu absolvição ou, ao menos, redução da pena de multa.

Na decisão, o colegiado destacou a importância de preservar o local dos fatos para assegurar a produção das provas. Em trecho do acórdão, a relatora enfatizou “a alteração do local do crime, com a finalidade de obstruir a investigação, configura fraude processual.” Quanto ao fornecimento de substâncias a adolescentes, o Tribunal observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê crime de perigo abstrato, bastando a disponibilização de bebidas alcoólicas ou drogas, independentemente da comprovação de ingestão ou de quem adquiriu diretamente o produto.

Com o julgamento, o réu teve a condenação por fraude processual confirmada e foi também condenado pelo crime previsto no artigo 243 do ECA, o que resultou em 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 38 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, em conformidade com os requisitos legais.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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