PFDC recomenda suspensão de resultados finais do CNU até solução de falhas nas cotas raciais

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 até que as falhas no cumprimento de regras relacionadas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.

O documento foi enviado à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. De acordo com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, o inquérito aberto para apurar o caso identificou uma série de irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”.

Na recomendação, a PFDC destaca que a Cesgranrio, banca examinadora responsável pelo concurso, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas. A PFDC aponta que, devido à ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.

Outro problema detectado se refere à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas. A Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados nas cotas raciais. A banca examinadora argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. No entanto, para a PFDC, trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.

A investigação também identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. Prevista para o dia 17 de outubro de 2024, a divulgação só ocorreu às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. Essa etapa consiste na análise dos traços físicos dos candidatos e candidatas que se autodeclaram pretos ou pardos. A PFDC também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

Além disso, a PFDC ressalta que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, sem permitir a juntada de documentos ou anexos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.

Para a PDFC, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.

A recomendação foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Anselmo Henrique Cordeiros Lopes.

Providências

Com base em todas essas irregularidades, o MPF recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU até que todos os recursos administrativos sejam analisados de forma adequada. A recomendação também inclui a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.

Outras medidas solicitadas incluem a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos, respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um.

A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender às recomendações do MPF.

Íntegra da recomendação  

*Com informações do MPF

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