Empresa é condenada por falhas após cancelamento de show no RJ

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de entretenimento por danos materiais e morais a uma consumidora após o cancelamento de um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. O evento foi cancelado devido ao calor extremo, mas o Tribunal apontou falhas na comunicação da empresa, que informou o público apenas 30 minutos antes do início do show, mesmo com o local já lotado e os portões abertos por mais de uma hora.

A decisão inicial, proferida pela comarca da Capital, determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referentes às despesas com transporte, e R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que não houve falha na prestação do serviço nem responsabilidade por custos além do ingresso. Porém, os magistrados entenderam que a organização expôs os consumidores a riscos, agravados pela morte de uma fã no dia anterior em outro evento da mesma artista, e mantiveram a condenação.

A relatora destacou que o caso foi mais do que um aborrecimento comum, gerando prejuízos significativos aos consumidores. A decisão reforça a importância da proteção aos direitos dos consumidores em grandes eventos e está registrada na edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense (Autos n. 5006014-50.2024.8.24.0091).

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