Escolas devem chamar pais de alunos que insistirem em usar celular, afirma Governo de SP

celular na escola

LAURA MATTOS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Governo de São Paulo determinou que as escolas da rede estadual devem convocar para reuniões os pais ou responsáveis de estudantes que forem reiteradamente flagrados utilizando o celular no ambiente escolar. Se eles não comparecerem à reunião e não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Essas e outras medidas fazem parte de um documento orientador sobre a lei de proibição de uso de dispositivos eletrônicos, que será divulgado nesta segunda-feira (27) às escolas e ao qual a Folha teve acesso com exclusividade.

O documento prevê que, em caso de descumprimento da proibição, o professor deve comunicar a gestão escolar e/ou o Professor Orientador de Convivência (POC), para que o aparelho seja recolhido e entregue ao aluno no horário da saída.

Caso a infração ocorra em outros espaços da escola, qualquer funcionário poderá comunicar os gestores e os POCs. Sempre que houver o recolhimento do celular, segundo o documento, o aluno deve assinar um termo de entrega especificando as condições do aparelho, como possíveis rachaduras na tela ou outros danos visíveis. Quando o celular for devolvido, outro termo deve ser assinado pelo estudante, confirmando que o recebeu nas mesmas condições.

Em um primeiro flagrante, o aluno deverá ser orientado sobre o armazenamento, e a escola deve registrar a ocorrência no aplicativo Conviva, que informa a Secretaria de Educação sobre ocorrências nas escolas.

Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção e poderá ser avaliada a necessidade de encaminhamento para acolhimento psicológico, especialmente quando se evidenciem sinais de dependência tecnológica.

Para descumprimentos reiterados, serão acionados os pais e, em casos mais graves, o estudante poderá encaminhado para a chamada rede protetiva (Conselho Tutelar, CAPs, UBSs e outros). Todas as ocorrências devem ser registradas no Conviva.

O documento orienta, de forma grifada, que os aparelhos deverão ser armazenados em local inacessível, conforme prevê a nova lei estadual. Determina ainda que poderão ser utilizados armários ou caixas, por exemplo. E que a aquisição desses dispositivos pode ser feita com verba do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).

O governo define que deve ser realizado um programa de sensibilização para a comunidade escolar, com campanhas de comunicação, rodas de conversa, palestras e atividades integradas. Fala em desenvolvimento de ações interdisciplinares para abordar o tema do uso da tecnologia e da saúde digital e mental, com dinâmicas de grupo, redações, seminários, pesquisas e o envolvimento de grêmios estudantis.

Leia abaixo a íntegra do documento.

Documento Orientador sobre a Lei de Proibição de Uso de -Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares

Prezados dirigentes, gestores escolares, educadores e psicólogos,

O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, atento às necessidades da rede estadual de educação, divulga orientações e incentiva a conscientização da comunidade escolar sobre a Lei Estadual de São Paulo nº 18.058, de 05/12/2024[1] , que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo, e sobre a Lei Federal nº 15.100, de 13/01/2025, que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes na educação básica.

As ações aqui propostas têm o objetivo de garantir um ambiente mais adequado para o aprendizado, minimizar as distrações em sala de aula e fortalecer a comunicação entre escolas e famílias.

Além disso, buscam esclarecer diretrizes e promover ações educativas que contribuam para a construção de hábitos saudáveis entre os estudantes.

Restrição do Uso de Aparelhos Celulares e Dispositivos Eletrônicos na Rede Estadual de Ensino
Com a vigência da Lei Estadual nº 18.058, sancionada em 5 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas durante toda a permanência do aluno na unidade escolar (incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares), e da Lei Federal nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, o Programa Conviva elucida [2] que:

● Está proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante sua permanência nas unidades escolares da rede pública de educação do Estado de São Paulo.

● A equipe gestora em parceria com os demais membros da comunidade escolar, deverá promover a conscientização dos estudantes sobre a proibição e o uso responsável dos dispositivos eletrônicos, por meio de campanhas de sensibilização e outros meios adequados.

● Quanto à comunicação com os familiares e responsáveis legais pelos estudantes, as unidades escolares devem atentar-se às preocupações relacionadas à segurança e à rotina dos alunos. É imprescindível que as escolas informem evidentemente [3] às famílias sobre os canais e horários destinados à comunicação ao longo do ano letivo, fortalecendo a confiança e promovendo tranquilidade quanto ao bem-estar dos estudantes.

Diretrizes para o ano letivo de 2025
a) A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC deverá [4] [5] promover ações de conscientização na primeira semana do ano letivo, a fim de desencorajar [6] que os estudantes levem dispositivos eletrônicos para a escola. Essas ações podem incluir palestras educativas com profissionais especialistas em saúde mental ou pelo próprio corpo docente; exibição de vídeos informativos; distribuição de materiais de divulgação como cartazes e panfletos, entre outros. Além disso, recomendamos que a equipe gestora envolva os grêmios estudantis nas ações de sensibilização e conscientização.

b) A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC deve [7] garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o armazenamento de dispositivos eletrônicos. Caso seja identificado qualquer descumprimento[8] por parte dos estudantes, a gestão escolar e/ou POC deverão ser informados, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo o recolhimento do dispositivo e demais providências cabíveis, conforme estabelecido nos itens 3 e 4 deste documento.

c) O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, conforme orientação do professor, garantindo a desativação das notificações de aplicativos ou serviços não relacionados à atividade pedagógica em questão. Em sala de aula, os dispositivos devem ser ferramentas de aprendizagem, sem distrações ou interrupções no processo educacional.

d) Quando o estudante optar por levar celular ou outros dispositivos eletrônicos para a escola, é importante que os mesmos sejam guardados em local inacessível.

e) É imprescindível que os responsáveis sejam informados de que a unidade escolar não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos aos equipamentos[9] [10] . Entretanto, a equipe gestora poderá disponibilizar espaços apropriados para o armazenamento, como armários e caixas. [11] [12] A aquisição desses recursos de armazenamento poderá ser viabilizada com o recurso do PDDE.

f) As unidades escolares devem adotar o seguinte plano de ação e cronograma em relação à proibição:

● Divulgação do novo regramento desde o primeiro dia de aula do ano letivo;

● Sensibilização de toda a comunidade escolar, desencorajando os alunos a levarem dispositivos eletrônicos para a escola;

● Promover palestras educativas com apoio do POC[13] e/ou Psicólogo da escola, abordando as consequências do uso abusivo de telas para a aprendizagem;

● Envolver os pais, responsáveis legais e os grêmios estudantis nas ações de sensibilização e conscientização;

● Aplicação do Protocolo 179[1] do Conviva SP em caso de descumprimento das regras por parte do estudante;

● Registrar no Aplicativo Conviva todas as ocorrências de descumprimento;

● Encaminhar o estudante com comportamento recorrente de descumprimento para acolhimento com psicólogo, especialmente em casos em que houver suspeita de dependência de dispositivos eletrônicos.[14] [15]

● Incluir no Regimento Escolar as adaptações necessárias para garantir a conformidade com a Lei N° 18.058/202[16] ;

● Garantir que as regras sejam revisadas periodicamente e ajustadas conforme novas orientações da SEDUC;

● Promover discussões no Conselho de Escola e em assembleias para debater os impactos da proibição e propor melhorias no protocolo.

Medidas em Caso de Descumprimento
Caso o estudante descumpra o novo regramento, as seguintes medidas deverão ser adotadas:

a) Caso a infração ocorra dentro da sala de aula, o professor deve comunicar à gestão escolar e/ou POC para que efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras medidas cabíveis, conforme descrito no item 4;

b) Caso a infração ocorra em outros espaços da escola, qualquer funcionário da escola ou professor deve comunicar imediatamente à equipe gestora ou o POC para que efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras medidas cabíveis, conforme descrito no item 4;

c) Se o estudante entregar voluntariamente o dispositivo[17] , a equipe gestora o guardará e o devolverá ao aluno ao fim do período escolar;

d) Sempre que houver o recolhimento de um dispositivo eletrônico, deverá ser solicitado ao aluno que assine uma declaração, termo de entrega ou caderno de protocolo[18] [2], especificando as condições do aparelho no momento da retenção, como possíveis rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis;

e) O dispositivo recolhido deve ser mantido desligado ou em modo avião, se não for possível, com as funções desabilitadas ou volume no mínimo[19] ;

f) O dispositivo deverá ser devolvido ao aluno ao final do horário regular de aula, não podendo permanecer retido após esse período. Além disso, no momento da devolução, a equipe gestora ou o POC deverá solicitar novamente a assinatura do estudante, assegurando que o aparelho foi devidamente devolvido nas mesmas condições em que foi recolhido[20] ;

g) A equipe gestora ou o POC deve registrar no Aplicativo Conviva sempre que identificar o descumprimento da normativa pelos estudantes, na opção “uso indevido de dispositivo eletrônico.”

4. Em caso de reincidência, serão aplicadas medidas disciplinares de caráter pedagógico, proporcionais à gravidade da infração:

a) Na primeira infração, além de recolher o dispositivo eletrônico, a gestão escolar e/ou POC deverá orientar o aluno sobre o armazenamento adequado e registrar a ocorrência no Aplicativo Conviva;

b) Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção da escola, que o orientará sobre a normativa vigente e o procedimento adequado para o armazenamento do dispositivo. Além disso, será avaliada a necessidade de encaminhamento para acolhimento com um psicólogo, especialmente em situações que indiquem possível dependência de dispositivos eletrônicos;

c) Em casos de condutas reiteradas, a equipe gestora deverá convocar os pais ou responsáveis legais do estudante para uma reunião na escola, orientando-os a não permitir que o aluno leve dispositivos eletrônicos, como forma de prevenir novas ocorrências. Caso os pais ou responsáveis não compareçam à reunião e não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Nos casos previstos nos itens B e C, a equipe do Conviva[21] poderá ser acionada para oferecer acolhimento e promover um espaço de escuta, além de sugerir abordagens alternativas à equipe gestora.

Se o aluno continuar descumprindo as regras após as medidas anteriores, a equipe gestora poderá avaliar a necessidade de encaminhar o caso para a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, entre outros) [22] e, continuar monitorando a conduta do estudante junto ao psicólogo da escola.

Todas as ocorrências de uso inadequado de dispositivos eletrônicos devem ser registradas no Aplicativo Conviva.

5. Exceções ao Novo Regramento

São exceções que permitem o uso de dispositivos eletrônicos:

a) Uso por [23] alunos da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;

b) Uso quando houver [24] necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante;

c) Uso em [25] situações de perigo, necessidade ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;

d) Uso para [26] garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que comprovada a necessidade.

6. SENSIBILIZAÇÃO

Ficará a cargo da equipe gestora em parceria com os demais membros da comunidade escolar promover a sensibilização dos estudantes sobre as causas da proibição e uso responsável e pedagógico dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, por meio de campanhas de comunicação e ações interativas que envolvam a comunidade escolar.

As escolas deverão desenvolver abordagens adequadas à faixa etária e ao segmento dos estudantes, e considerar especificidades como é o caso de alunos que trabalham ou realizam outro tipo de atividade extracurricular após o horário de aula e necessitam levar o celular para a escola. Para isso, conforme disposto no item 2.e)[27] a escola poderá [28] providenciar local adequado para armazenamento dos dispositivos.

Estratégias sugeridas para a sensibilização e conscientização dos estudantes:

6.1. Campanhas de comunicação: [29]

a. Distribuição de materiais educativos como panfletos e cartazes no ambiente escolar.

b. Criação de vídeos educativos com depoimentos de especialistas, professores e psicólogos sobre o impacto do uso excessivo dos dispositivos. [30]

c. Realização de ações em datas comemorativas relacionadas ao bem-estar digital, como o Dia Mundial da Saúde Mental. [31]

6.2. Rodas de conversas e palestras: [32]

a) Organização de rodas de conversa mediadas por professores, orientadores educacionais ou especialistas em saúde digital para discutir os benefícios da regulação do uso de eletrônicos.

b) Convite a profissionais da área da saúde mental, como psicólogos e terapeutas, para falar sobre os efeitos do uso excessivo de telas e estratégias de uso consciente.

c) Envolvimento dos grêmios estudantis na realização de debates e compartilhamento de experiências entre os próprios alunos, promovendo uma abordagem participativa e inclusiva.

6.3. Atividades pedagógicas integradas:

a) Desenvolvimento de atividades interdisciplinares que abordam o tema da tecnologia na educação, permitindo que os alunos reflitam sobre os impactos positivos do uso consciente dos dispositivos.

b) Inserção do tema em atividades curriculares, como redações, seminários e pesquisas.

c) Realização de dinâmicas educativas em sala de aula.

6.4. Acolhimento e apoio psicossocial:

a) Criação de grupos de apoio para alunos que enfrentam desafios relacionados ao uso excessivo de dispositivos.

6.5. Envolvimento da família:

a) Promoção de encontros com responsáveis para explicar as novas diretrizes e a importância das ações adotadas.

b) Distribuição de guias práticos para as famílias com sugestões sobre como estabelecer limites saudáveis para o uso de dispositivos eletrônicos.

7. COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS

Em relação à comunicação entre os responsáveis legais e as escolas, é fundamental considerar as preocupações dos familiares acerca da segurança e rotina dos alunos. As escolas devem informar às famílias sobre os canais de comunicação disponíveis e os horários de atendimento ao longo do ano letivo, a fim de promover confiança e assegurar o bem-estar dos estudantes.

Os pais e responsáveis devem ter a clareza de como se comunicar com a escola e com os alunos quando necessário, sem que isso prejudique o ambiente de aprendizado. Para isso, é crucial que as unidades escolares ofereçam canais de comunicação acessíveis.

Esses canais podem incluir opções já utilizadas pela escola, como o contato institucional, grupos no WhatsApp, Telegram, Teams, entre outros, ou ainda, a criação de novos meios que atendam às necessidades tanto da equipe gestora quanto da comunidade escolar.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP reafirma seu compromisso contínuo em promover ações que contribuam para um ambiente escolar mais harmonioso, seguro e propício ao aprendizado. No contexto atual, em que a tecnologia está cada vez mais presente na vida dos estudantes, o uso equilibrado dos celulares e outros dispositivos eletrônicos se tornou uma questão central para a promoção de um ambiente escolar produtivo.

O Conviva SP reconhece a importância desses recursos para a educação e a comunicação, mas também compreende os desafios que o uso excessivo pode trazer, como a diminuição da concentração, a interferência na socialização e os impactos na saúde mental. Dessa forma, buscamos orientar a comunidade escolar para que os dispositivos sejam utilizados de forma consciente e responsável, garantindo que a tecnologia esteja a serviço do aprendizado e do bem-estar dos alunos.

As diretrizes apresentadas neste documento reforçam a necessidade de ações colaborativas entre a escola, os estudantes e as famílias, visando estabelecer limites saudáveis para o uso da tecnologia, sem comprometer o processo educativo.

Reforçamos que, quando houver conduta reiterada de descumprimento da normativa, a equipe gestora deverá avaliar as condições de saúde mental e a necessidade de encaminhar o estudante para atendimento com psicólogo. A equipe gestora, o POC e o psicólogo podem promover ações coletivas de prevenção para uso exacerbado de telas, abordando questões de saúde mental e bem-estar digital.

É importante que a gestão escolar organize ações de prevenção (conscientização, entendimento do sentido da regra e o porquê dela) e intervenção/acolhimento (como lidar com o não uso, redução dos danos ligados ao vício e acolhimento de alunos em sofrimento).

O Conviva SP continuará atuando de forma proativa para apoiar as escolas na implementação dessas diretrizes, oferecendo suporte técnico, promovendo formações e incentivando práticas pedagógicas inovadoras que fortaleçam a convivência escolar e o bem-estar de todos os envolvidos. Juntos, podemos construir um ambiente escolar mais saudável, onde a tecnologia seja uma aliada do desenvolvimento educacional e social dos estudantes.

Desejamos a todos um incrível ano letivo e nos colocamos à disposição para o que for necessário.

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