STJ mantém decisão judicial a favor da Buser em São Paulo

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) sofreu mais uma derrota judicial em seu embate contra a Buser. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso do sindicato, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia validado a legalidade do modelo de fretamento colaborativo promovido pela plataforma.

Trata-se de um processo que começou em 2018, quando o sindicato representante das maiores viações paulistas alegou que a Buser praticava concorrência desleal, causando “prejuízos que poderiam comprometer a saúde financeira das empresas permissionárias e a comunidade usuária das linhas”.

Em dezembro de 2020, no entanto, o desembargador José Benedito Franco de Godoi decidiu pela legalidade da Buser. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou Godoi, relator do processo. Para o desembargador, a plataforma “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

No acórdão, o relator fez uma análise minuciosa dos argumentos apresentados contra a plataforma e as empresas de fretamento que rodam por ela. O magistrado destacou, à época, uma série de fatos que desmontam as alegações de irregularidades, ressaltando a falta de elementos de prova trazidos pelo Setpesp, autor da ação, julgando improcedente a ação.

Nos últimos anos, os empresários ligados ao sindicato entraram com dois recursos no TJ-SP contra essa decisão, tendo sofrido derrota em ambos. Agora, a entidade recorreu, enfim, ao STJ – e perdeu novamente. Na decisão monocrática desta semana, o ministro Gonçalves não acolheu o agravo do sindicato, destacando que a agravante não conseguiu impugnar de forma específica os fundamentos do acórdão anterior, levando ao não conhecimento do agravo pelo STJ. Com isso, foi mantido válido e intacto o acórdão de 2020 do TJSP.

Jurisprudência favorável em diversos tribunais do país
A decisão do STJ se soma a outras dezenas de casos em todo o Brasil, seja em ações em prol da startup ou de suas parceiras, o que está ajudando a criar uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser – que foi criado justamente para facilitar e modernizar a forma de viajar de ônibus.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu acórdão que reafirma o direito das empresas de fretamento colaborativo de operarem sem a imposição de exigências que restringem sua operação, como a chamada regra de “circuito fechado”, imposta pela ANTT. O acórdão, publicado em 10 de outubro de 2024, foi proferido em favor da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), reconhecendo que o fretamento intermediado por aplicativos, como a Buser, é uma atividade legal e que não pode ser equiparada ao transporte regular de passageiros.

Antes disso, no final de 2023, depois de meses de vai-e-vem, o Tribunal Regional Federal da 2a região decidiu pela legalidade da Buser, em uma ação que tinha sido movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, o SINTERJ – que é formado por algumas das maiores viações de ônibus do País. O SINTERJ alegava que a plataforma atuava de forma clandestina, sendo o fretamento colaborativo uma forma de burlar o chamado mercado regular, mas teve seu pedido negado. Os desembargadores entenderam que a Buser representa uma novidade tecnológica e que seu modelo de fretamento colaborativo é positivo para a sociedade.

Outra decisão a favor das empresas de ônibus fretados que utilizam plataformas tecnológicas veio da sétima turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), que reconheceu a ilegalidade da norma do “circuito fechado”, mantendo, de forma unânime, a decisão de suspender a cassação da empresa Ello Transportes, que, em 2023, havia sido impedida de atuar injustamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No acórdão, publicado neste ano, o desembargador Leonardo Coutinho reiterou a legalidade do circuito aberto, sistema que as empresas de fretamento colaborativo defendem e traz mais opções aos usuários de transporte rodoviário, e foi contundente ao afirmar que a atividade da fretadora nesse modelo “não cria situação de concorrência desleal”.

Veja outras decisões recentes da Justiça e pareceres do Ministério Público favoráveis ao modelo de negócios da Buser:

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): em setembro, saiu uma sentença favorável à plataforma de viagens em mais uma vitória da inovação no transporte rodoviário de passageiros no estado. A decisão põe fim ao processo de mandado de segurança movido pela empresa, reafirmando que a atuação da startup não deve ser equiparada à prestação de transporte de linhas regulares, por ser um modelo complementar.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC): confirmou a decisão que revogou uma liminar que proibia a Buser de atuar em território catarinense. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (Setpesc).

Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE): negou provimento a recurso de apelação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) que tentava proibir as operações da plataforma que conecta viajantes com empresas de fretamento. É um acórdão.

Parecer MP-SP: parecer jurídico favorável do Ministério Público de São Paulo em fevereiro deste ano defende o modelo da Buser, com a promotora citando os precedentes de Uber, Cabify e Airbnb.

Parecer MPF a favor da Buser em MG: divulgado no fim de maio, endossa a legalidade e a manutenção das operações da Buser em Minas Gerais, além de ressaltar que não há lugar para o monopólio ou exclusividade do regime público.

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