STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, uma decisão judicial que impede a aceitação de apostas esportivas realizadas fora do estado do Rio de Janeiro.

Caso a determinação não seja respeitada, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da instituição.

No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso.

Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Brasil

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