MG passa a permitir adoção de pit bulls e torna focinheiras obrigatórias

Pitbull não é sinônimo de cachorro feroz, aponta pesquisa norte-americana

BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS)

Minas Gerais atualizou a legislação referente à criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras com porte físico, força e comportamento semelhantes.

Legislação passa a permitir que cães da raça pit bull sejam adotados em Minas Gerais, o que era proibido desde 2006. A Lei nº 25.165 é uma atualização da Lei nº 16.301 que, entretanto, mantém proibição quanto à procriação e entrada de cães da raça no estado.

Uso da focinheira se tornou obrigatório para cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outros com porte físico, força e comportamento semelhantes. Anteriormente, a lei apenas citava que os animais deveriam utilizar equipamentos de contenção, sem especificar quais.

Nova lei também exige que a coleira tenha o número de registro do animal, bem como nome, endereço e telefone de seu tutor. O uso da coleira já era obrigatório, mas apenas com o número de registro.

Cães das raças citadas na lei também só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos. Projeto também alterou o termo “proprietário” por “tutor”.

Tutor pode ser multado em até R$ 16.593. Quem for flagrado descumprindo qualquer item da lei deverá pagar multa de R$ 553,10, considerando os valores deste ano. Mas, caso o animal cause ferimentos em alguém, o valor é de R$ 5.531 – e será triplicado em caso de lesão corporal grave.

Projeto foi proposto em 2023 pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). “Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas”, justificou o autor do projeto.

O plenário da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou a proposta em 12 de dezembro. O governador do estado, Romeu Zema (Novo), tinha dez dias úteis para sancioná-la, o que não foi feito. A promulgação, então, foi realizada pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), conforme determina o regimento da casa.

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