Reforma tributária: entenda como funcionará o ‘cashback’

A reforma introduziu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A reforma tributária trouxe uma novidade que promete alterar a dinâmica de tributação para as famílias de baixa renda: o cashback. Essa devolução de impostos foi criada com o objetivo de tornar o sistema tributário mais justo e progressivo, garantindo que os mais pobres paguem menos tributos proporcionalmente do que os mais ricos.

Hoje, os tributos sobre o consumo têm um efeito regressivo. Isso significa que, ao comprar um produto, todos pagam o mesmo percentual de imposto, mas quem ganha menos sente mais no bolso. Por exemplo, em um pacote de arroz que custa R$ 25, com alíquota de 25%, o imposto é de R$ 6,25. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse valor representa 0,41% da renda. Já para quem ganha R$ 10 mil, o impacto é de apenas 0,062%.

Para corrigir essa distorção, a reforma introduziu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse mecanismo foi detalhado pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).

De acordo com a nova lei, as famílias de baixa renda terão 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre itens essenciais como:

  • Água;
  • Botijão de gás;
  • Contas de telefone e internet;
  • Energia elétrica;
  • Esgoto.

Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, mas estados e municípios poderão aumentar esse percentual.

Como vai funcionar

Ainda faltam detalhes sobre como a devolução será feita, mas uma das ideias é usar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas notas fiscais. Assim, o valor da compra seria cruzado com o registro no CadÚnico para calcular o cashback. No caso do IBS, pode ser necessário verificar automaticamente o endereço do comprador no CadÚnico.

Um exemplo é o que já acontece no Rio Grande do Sul. Desde 2021, o estado devolve o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias de baixa renda. Inicialmente, a devolução era um valor fixo por família, mas agora é feita por CPF, com base no valor das compras e na situação cadastral da família. Para regiões remotas, sem internet, pode ser implementado um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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