Hotel deve indenizar empresa em caso de furto de equipamentos no saguão

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma rede de hotéis tem responsabilidade parcial pelo furto de equipamentos de filmagem de uma empresa de tecnologia e educação. A decisão determinou o pagamento de metade do valor dos prejuízos, devido à culpa compartilhada.

No caso, a empresa contou que seus funcionários estavam hospedados em um dos hotéis da rede e, ao deixarem a bagagem em um carrinho no saguão, uma mochila com câmeras e lentes profissionais, avaliada em R$ 64 mil, foi furtada. A empresa afirmou que o hotel deveria garantir a segurança dos hóspedes e de seus bens, especialmente em áreas comuns, como o hall de entrada. Por outro lado, o hotel argumentou que o saguão é uma área de acesso público e movimentada, e atribuiu o furto à negligência dos funcionários, que deixaram os equipamentos sem supervisão.

No entendimento do colegiado, embora a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, comprovou-se a concorrência de culpas. “A indenização por danos materiais não deve recair na sua totalidade apenas sobre um dos litigantes, uma vez que o comportamento da vítima contribuiu para a ocorrência do evento danoso.” Os desembargadores reconheceram a falha de segurança na área de entrada do hotel, mas também concluíram que os hóspedes descuidaram de pertences de valor considerável em área de grande circulação.

Ao final, o hotel foi condenado a arcar com 50% dos danos materiais, o que corresponde a R$ 32 mil. Para o colegiado, a medida reflete o dever de cautela inerente à atividade hoteleira, sem desobrigar a empresa consumidora de adotar cuidados mínimos com seus bens.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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