Saidinha: 426 presos da região de Piracicaba foram beneficiados e menos de 1% não retornou; diz SAP


Benefício da saída temporária vai de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 a presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte. CDP de Piracicaba
Eduardo Guidini/G1
Dos 426 detentos das unidades prisionais de Limeira (SP) e Piracicaba (SP) que tiveram direito à saída temporária de Natal e Réveillon, apenas três não retornaram aos presídios, segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo ao g1. O número equivale a 0,7% do total de presos beneficiados pelo indulto, popularmente conhecido como ‘saidinha’.
A Justiça autorizou o benefício da saída temporária de fim de ano para 426 detentos de cinco unidades prisionais de Piracicaba (SP) e Limeira (SP). deixam as instituições no dia 23 de dezembro de 2024 e permaneceram em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2025. Na região de Campinas (SP), 4.143 presos tiveram direito à saidinha. -📝 Entenda como funciona o indulto.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, alerta a SAP.
Crimes
Consultada sobre flagrantes de detentos cometendo crimes durante o benefício da saidinha, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que foram realizadas quatro prisões na região do CPI-9, que abrande as penitenciárias de Piracicaba e Limeira.
Homem é preso por furto à residência e tráfico de drogas em Piracicaba durante saidinha de Natal
Polícia Militar/PM
Tráfico e furto à residência
A Polícia Militar (PM) prendeu um homem suspeito de furtar uma residência na região central de Piracicaba (SP) no dia 23 de dezembro de 2024. De acordo com registro do caso, foram levados um computador, dois celulares e R$ 200 em dinheiro. Durante abordagem, também foram apreendidas porções de cocaína.
Segundo a PM, o suspeito estava em período de indulto de Natal, conhecido como saidinha, desde o dia 22 de dezembro. À polícia, o homem disse que já tinha sido preso outras vezes.
Ainda segundo a polícia, a moradora da casa, que fica na Rua Ipiranga, se deparou com a janela do imóvel arrombada quando retornou à residência. A vítima rastreava os dois aparelhos celulares furtados quando as equipes chegaram ao local.
Benefício
De acordo com a Lei de Execução Penal, são beneficiados presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte.
Também é necessário que cumpram alguns requisitos, como comportamento adequado na unidade prisional e cumprimento de um sexto da pena em caso de condenado primário, ou um quarto se for reincidente.
Veja, abaixo, o número de detentos beneficiados por cidades com unidades prisionais na região:
Número de presos beneficiados por unidade prisional
Segundo a SAP, quando o beneficiado pela saidinha não retorna à unidade prisional de origem, passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
“O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019”, destaca a pasta.
Entenda como funciona a saidinha
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo especifica regras, direitos e deveres de detentos beneficiados com as saídas temporárias. Veja, abaixo, como funciona o sistema, a partir de uma sequência de perguntas e respostas reproduzidas na página oficial da PGE.
Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária.
A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária.
O preso pode sair para visitar sua família? Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano.
As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária? Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária. Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa, será regredido ao regime fechado.
É permitido atraso no retorno das saídas temporárias? Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio e apresentar documentos que comprovem condição.
E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer? Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido.
Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se? Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Lei da saidinha
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
Os detentos que iniciaram cumprimento de pena antes da lei não são afetados pela norma e, se cumpridos os pré-requisitos, podem ter saída temporária autorizada no Natal.
Em abril de 2024, o presidente Lula (PT) sancionou com vetos a nova lei das saidinhas (lei nº 2.253/2022), regra que mantém as visitas de presos aos seus familiares e define uma série de normas mais rígidas aos detentos.
Exame criminológico
Entre as regras, está a obrigação de que todos os presos passem por um exame, chamado criminológico, para poder progredir de pena até a sua liberdade. A pessoa é ouvida por um grupo de profissionais (formado por psicólogo, psiquiatra e assistente social), que fazem questionamentos sobre a condição social e que definam o perfil psicológico da pessoa.
Ainda em abril, alguns juízes de São Paulo, entretanto, consideraram que essa exigência é contrária à Constituição e dispensaram detentos da realização desse teste. – Relembre aqui.
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