Portaria vincula repasses a estados a adesão a normas sobre o uso da força policial

RAQUEL LOPES E CAIO CRISÓSTOMO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A portaria que regulamenta o uso da força das polícias estabelece que o uso de algemas e o disparo de arma de fogo pelos agentes de segurança pública devem ocorrer em situações excepcionais. A norma determina que qualquer estado que use recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública estará obrigatoriamente aderindo ao documento.

Segundo o texto, o uso de arma de fogo é proibido para a pessoa que estiver em fuga desarmada e para veículo que furar bloquei policial. Além disso, proíbe que agentes apontem arma em direção a pessoas durante as abordagens, assim como tiro de advertência.

A diretriz relacionada às algemas representa uma novidade sobre o tema. A portaria em vigor, de 2010, não abordava a questão, que já conta com regras definidas por normas internacionais e por sentenças judiciais.

A portaria, apresentada nesta sexta-feira (17), foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de Ricardo Lewandowski.

O secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, anunciou o investimento de R$ 120 milhões em armas não letais, como sprays de pimenta e armas de choque.

O secretário disse ainda que as polícias dos estados deverão fazer ajustes nos regimentos internos para que os policiais se adequem aos novos métodos dispostos na portaria. Ele espera que o projeto esteja consolidado em todo o país até 2026, garantindo ainda a qualificação dos agentes de segurança.

“Nós queremos é uma mudança um pouco da cultura, notadamente nas abordagens urbanas Agora, enfrentamento do crime não organizado é outra situação, não vamos pensar em armas não letais”, disse durante a coletiva, nesta sexta (17).

O texto do decreto citava que a pasta de Lewandowski iria desenvolver materiais de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais.

A portaria exige que a excepcionalidade do uso de algema deverá ser justificada pelo agente de segurança no boletim de ocorrência ou no relatório operacional.

Em julgamento que abordou o tema, em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido, ou de terceiros.

A corte emitiu uma súmula vinculante a respeito do assunto -a medida tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do tribunal sobre matéria constitucional e deve ser seguida por todo o Judiciário.

Assim como na portaria de 2010, o novo documento reafirma que a utilização da arma de fogo deve ser considerada como último recurso. Além disso, o policial deve carregar outros instrumentos com menor potencial ofensivo.

Além disso, a portaria recomenda que as polícias penais deverão observar as mesmas diretrizes aplicadas às demais forças policiais.

A norma desaconselha o uso de armas de fogo durante as movimentações internas de presos pelas polícias penais. Qualquer uso da força no contexto prisional deverá ser devidamente documentado.

A portaria determina que qualquer estado que use recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou Fundo Penitenciário Nacional para projetos relacionados ao uso da força, estarão obrigatoriamente aderindo ao documento.

Para a fiscalização, o ministro criou um comitê que terá a participação de membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sociedade civil e agentes da polícia. A previsão é que ocorra uma reunião por mês.

Entre as atribuições do comitê estão a produção de relatórios com análises, além da estimulação da produção e a difusão de conhecimento técnico científicos relacionados ao uso da força.

VEJA AS NOVAS REGRAS

ARMA DE FOGO

– Arma de fogo será usada como último recurso;
– Arma de fogo não poderá ser usada nas seguintes situações: pessoa em fuga desarmada e que não apresente risco ao policial; veículo que desrespeite bloqueio policial, exceto quando cause risco ao policial;
– Policial não poderá apontar a arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem de rotineira e indiscriminada;
– O uso de armas de fogo por profissionais de segurança embarcados em aeronave durante operações somente será permitido em casos de estrita necessidade para a legítima defesa dos tripulantes;
– O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais será restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade de profissionais da segurança pública, ou de terceiros, não sendo recomendado durante rotinas de movimentação dos presos;

EMPREGO DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

– Os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar aos seus profissionais ao menos um instrumento de menor potencial ofensivo de debilitação, um instrumento de incapacitação, além de equipamento de proteção individual necessário à sua atuação;

USO DE ALGEMAS

– O uso de algemas será excepcional, podendo ser utilizado quando ocorrer resistência à ordem, possibilidade de fuga, perigo a integridade física da própria pessoa ou de terceiros;
– A excepcionalidade será justificada por escrito, em registro do fato ou em relatório operacional.

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