O direito à informação como direito-meio e sua relação com o jornalismo

(Imagem: Engin Akyurt/Pixabay)

O jornalismo tem um importante papel ao promover a veiculação de informação de caráter público para que o cidadão possa, com essas informações, exercer os direitos garantidos pela democracia. Esse trabalho tem como objetivo fazer a discussão da importância do jornalismo como potencializador do direito à informação, seja como mediador das informações de caráter público ou como catalisador das discussões que fomentam a formação da opinião pública. Para tanto, o texto traz um breve retrospecto bibliográfico do surgimento do direito à informação como base para o exercício da cidadania na sociedade democrática.

O conceito de direito possui conexão direta ao conceito de cidadania. De acordo com José Murilo de Carvalho (2006), embasado nos estudos de T. A. Marshall, é comum se referir à cidadania como o exercício dos direitos civis, políticos e sociais. Não está explicitado, nesta conceituação, o direito à informação, que Victor Gentilli (2005) estabelece como um “direito-meio” para o exercício de todos os outros direitos. “Numa sociedade de massas modernas, o acesso à informação jornalística pelo cidadão, pode potencialmente vir a consistir num direito que assegura outros direitos, confere condições de igualização de sujeitos e oferece visibilidade ao poder e ao mundo” (Gentilli, 2005, p. 128).

Para Gentilli (2005), o direito à informação se constitui como “direito-meio” à medida que não é um direito em si, mas o direito que garante ao cidadão obter as informações necessárias para que tenha voz na discussão coletiva que resulta na opinião pública e, por consequência, legitima o poder político na democracia moderna.

Também é na amplitude do direito à informação, no que tange aos direitos políticos, que está inserida a visibilidade do poder, que é um dos mecanismos para o exercício do poder público e a interferência da sociedade nas ações governamentais.

É nesse contexto que o jornalismo é apresentado como um mediador da informação de caráter público, como promotor e vigia da transparência dos governos. Tal característica, assim como o direito à informação, também tem origem na Revolução Francesa. Em meio à popularização da imprensa, também coube a ela o papel de tornar transparente a administração pública, “[…] o que implica necessariamente o acesso do povo a todas as informações que dizem respeito ao funcionamento dos poderes públicos, através da imprensa” (Nascimento, 1989, p.64). Eugênio Bucci (2000) também faz referência ao surgimento da liberdade de imprensa durante as revoluções burguesas. Bucci (2000) salienta que ainda hoje persiste a ideia que liga o jornalismo à vigilância do poder e prestação de informações relevantes para o público. “Falar em imprensa livre é falar numa prática de comunicação social historicamente forjada pela modernidade que organiza o espaço público, o Estado e o mercado, segundo o primado dos direitos do cidadão” (Bucci, 2000, p.18).

No entanto, a imprensa moderna não é mesma do século XVIII. Hoje, as mídias tradicionais impressas já não prendem a atenção do público, que busca as interações encontradas em meios digitais de comunicação. Tomamos como exemplo os jornais impressos, cada vez mais escassos e a audiência dos canais abertos de televisão, que diminui ano após ano. Dados consolidados pelo Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e divulgados pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apontam que nos anos de 2020 e 2021, o número de exemplares dos principais jornais impressos do país sofreu uma redução de 13,6%. Essa crise não é um problema apenas no Brasil. De acordo com o estudo The Expanding News Desert, da Universidade da Carolina do Norte, entre 2014 e 2018 foram encerrados 1,8 mil jornais impressos nos Estados Unidos. Um estudo complementar mais recente mostra que em 2020 a circulação de jornais impressos sofreu uma redução de 5 milhões de exemplares no território americano.

Recentemente, instituições públicas também passaram a digitalizar sua comunicação. Desde 2017, o Diário Oficial da União (DOU), por exemplo, descontinuou a publicação impressa, ficando apenas com a versão online. O Diário Oficial era impresso diariamente desde 1862, com edições que ultrapassavam a marca de duas mil páginas. No mesmo ano, o governo do estado de São Paulo anunciou a mesma medida. O Diário Oficial do Estado (DOE) passou a contar apenas com as publicações digitais do informativo.

Uma exceção é o rádio, que se reinventou por meio da popularização dos podcasts, muito devido ao consumo de conteúdos por meio de aplicativos de streaming. Nesse sentido, disponibilizar conteúdos informativos por meio de plataformas interativas e com novas narrativas pode auxiliar na difusão da informação e engajamento do público.

É necessário, no entanto, destacar que o jornalismo profissional concorre hoje também com informações disponíveis em redes sociais online, estas administradas por empresas que se colocam apenas como do setor de tecnologia e não da comunicação. Tal fator dificulta a implementação de uma legislação da informação nas redes, facilitando a disseminação de notícias falsas (fake news), muitas delas deliberadamente impulsionadas nesse ambiente digital.

Promover a discussão sobre o jornalismo como um dispositivo de acesso à informação é de extrema relevância no atual cenário geopolítico, econômico e cultural que estamos vivendo. Seja como um expositor das informações de caráter público ou como um catalisador das discussões que podem fomentar a formação de novos pensamentos sobre determinado assunto. Só quando a informação jornalística divulgada ao público for encarada como de fundamental importância para a formação cidadã e consequente melhoria da qualidade de vida da população é que a qualidade do jornalismo atingirá níveis de excelência e promoverá um dos seus preceitos fundamentais que é a transparência das ações públicas para a manutenção da democracia.

***

Eduardo Fernando Uliana Barboza é Doutorando em Comunicação no Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Linguagens da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Professor contratado do curso de Jornalismo no Núcleo Avançado de Rondonópolis da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Ana Carolina de Araújo Silva é Doutora em Comunicação pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). É docente do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Institucional do Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O post O direito à informação como direito-meio e sua relação com o jornalismo apareceu primeiro em Observatório da Imprensa.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.