Paciente que ficou com queloide após procedimento no nariz deve ser indenizada

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A Villa Prime Serviços e Estética está sendo processada por uma paciente que desenvolveu um queloide abaixo do nariz após realizar um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. O caso foi levado à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.

Segundo a paciente, ela contratou o serviço para corrigir uma imperfeição no nariz, mas, no dia seguinte ao procedimento, apresentou inchaço, hematomas e dores intensas na região. Apesar de passar por três sessões para a retirada do produto, a situação piorou, com aumento do inchaço, feridas expostas e secreção. Após meses de tratamento, ela desenvolveu um queloide no local. A paciente também afirma que a clínica não informou adequadamente sobre os possíveis efeitos adversos do procedimento e, por isso, pede indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a clínica alega que não há provas de que as lesões foram causadas pelo procedimento. Argumenta que a paciente pode ter tido uma infecção bacteriana ou uma reação metabólica. Além disso, afirma que não houve deformidade ou perda de função que justifique um dano estético passível de indenização.

Ao julgar, o magistrado destacou que o queloide formado abaixo do nariz da autora evidencia o resultado desfavorável do procedimento. O julgador observou que o procedimento inicial foi realizado em novembro de 2020 e que queloide persistiu até, no mínimo, agosto de 2021. No caso, segundo o Juiz, ficou provada a falha na prestação no serviço e a responsabilidade da ré em reparar os danos causados.

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que é “inegável que o sofrimento e angústias vivenciadas pela autora decorrentes do resultado estético malsucedido (…) representam violação indevida aos direitos da personalidade da requerente”. O julgador observou ainda que a cicatriz elevada e espessa que se formou abaixo do nariz da autora, mesmo que possa ser corrigida, é suficiente para configurar o dano estético.

Dessa forma, a Villa Prime Serviços e Estética foi condenada a pagar as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 1.500,00 pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

*Com informações do TJDFT

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