Natal tem mais de 500 mil eleitores aptos a votar neste domingo; quem não compareceu no 1º turno pode votar no 2º


Natália Bonavides (PT) e Paulinho Freire (União) disputam a prefeitura da capital potiguar. Urna de votação
Thiago Gadelha/SVM
Natal tem 575.629 eleitores aptos a votar para a escolha do prefeito neste domingo (27). Mesmo quem não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, das 8h às 17h.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Natal tem 1.475 seções eleitorais, distribuídas em 215 locais de votação.
Para se identificar, é preciso apresentar documento de identidade com foto.
É possível também usar o aplicativo e-Título, caso o eleitor já tenha cadastrado a biometria e tenha foto no app.
É permitido manifestar a preferência por determinado candidato ou partido de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, camisas, botons ou adesivos.
Já o uso de celular na cabine de votação é proibido.
No primeiro turno, 430.453 eleitores foram votar na capital potiguar, dos quais 388.286 (90,20%) escolheram um candidato, 27.462 (6,38%) votaram nulo, e 14.705 (3,42%), em branco. Houve ainda 145.176 abstenções.
Quem tem que votar?
O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.
Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.
Se a pessoa não votou no primeiro turno, está impedida de votar no segundo?
Não. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no primeiro turno não tem restrições para votar na segunda etapa.
Qual o horário da votação?
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.
Como saber o local de votação?
O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.
Quais são as exigências para votar?
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Quais documentos o eleitor deve levar?
Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
e-Título (com foto);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho, e
carteira nacional de habilitação;
Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
O eleitor pode usar a “colinha”?
Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.
A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.
No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.
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