‘Criança não é mãe, estuprador não é pai’, gritam manifestantes em sessão da CCJ da Câmara que analisa PEC contra o aborto; vídeo

CCJ analisa proposta que muda Constituição e pode proibir aborto mesmo nas hipóteses permitidas atualmente. Se aprovado, texto ainda passará por comissão especial e plenários de Câmara e Senado. Manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil invadiram uma sessão da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara nesta quarta-feira (27).
Com
aprovou nesta quarta-feira (27) uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações autorizadas em lei ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no dispositivo da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”.
Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto.
Na semana passada, um pedido de vista – mais tempo para análise do texto – chegou a adiar a votação, que foi retomada nesta quarta.
Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá a votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Para aprovar uma PEC no plenário da Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis. Se isso acontecer o texto ainda terá de passar pelo Senado.
Na justificativa da proposição, Cunha afirmou que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o “momento do início da vida”.
“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada”, disse o parlamentar.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:
anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
gravidez que resulta de estupro;
e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.
Para especialistas, a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra proposta relacionada ao aborto foi alvo de discussão este ano. Em junho, a Câmara aprovou a urgência de um projeto que altera o Código Penal e equipara aborto a homicídio. Sem consenso, a votação do texto pelo plenário ainda não ocorreu.
Discussão no STF
Relatório aponta perseguição de profissionais de saúde por aborto legal
O aborto é crime no Brasil e a regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra Rosa Weber era relatora do processo e votou a favor da descriminalização.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa.
Em fevereiro deste ano, Barroso disse em entrevista que o STF não julgará a ação neste momento. Para ele, não cabe neste momento ao Supremo decidir sobre uma prática que a maioria da população é contra e o Congresso também expressa esse sentimento.
O presidente disse, no entanto, que criminalizar a prática “é uma péssima política pública”, porque “obriga mulheres pobres a fazerem procedimentos rudimentares e se automutilarem”.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.