MPF pede demolição de quiosques que ocupam faixa de areia em praias do Rio

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ALÉXIA SOUSA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública para barrar a expansão e exigir a demolição de estruturas que avançam sobre a faixa de areia das praias de Ipanema e do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro.

Na mira estão três estabelecimentos com características de beach clubs, além da União e do município do Rio, que, segundo o MPF, autorizaram o funcionamento dos quiosques mesmo com irregularidades apontadas por órgãos de patrimônio e meio ambiente.

A ação, protocolada no dia 6 de maio, ocorre em meio a uma disputa crescente sobre o uso da orla carioca, acirrada recentemente por um decreto da prefeitura que impôs novas regras de ordenamento, incluindo a proibição de música nos quiosques e no calçadão.

Segundo o MPF, os empreendimentos ocupam de forma indevida áreas públicas, de domínio da União, e situadas em uma unidade de conservação federal -a APA (Área de Proteção Ambiental) da Orla Marítima.

Entre os alvos estão os quiosques Sel D’Ipanema, no Posto 9, e Clássico Beach Club, no Posto 10, além de um terceiro em implantação.

A OrlaRio, concessionária responsável pela operação dos quiosques, afirmou que apresentará seus esclarecimentos em juízo. Em nota, disse que todas as reformas e modernizações realizadas foram autorizadas e legalizadas pelos órgãos reguladores, entre eles o Inepac, Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, Secretaria de Patrimônio da União, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Subsecretaria de Licenciamento, Rio Águas e Cedae.

A Prefeitura do Rio, por meio da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos, informou que fiscaliza a concessão dos quiosques das praias para a Orla Rio e que nenhuma construção nova foi ou será autorizada. Segundo a companhia, os quiosques possuem alvará de funcionamento. A Procuradoria Geral do Município ainda não foi intimada da ação.

O procurador da República Renato Machado, autor da ação, afirma que os empreendimentos não seguem o modelo padronizado para a orla e foram erguidos sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União e do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

A SPU informou que não concedeu autorização para as obras ou para a ampliação das áreas ocupadas pelos quiosques mencionados na ação. Segundo o órgão, sua atuação seguirá a orientação do MPF.

Sobre a fiscalização, a secretaria disse que realiza ações conforme o Plano Anual de Fiscalização ou em resposta a demandas de órgãos de controle.

Já o Iphan esclareceu que afirma que não precisou conceder autorização para as intervenções, uma vez que as obras não ocorrem no entorno de bem tombado federal nem integram o Sítio Patrimônio Mundial Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar -que exclui a exigência de consulta prévia ao órgão.

Procuradas, a Prefeitura do Rio e a Secretaria de Patrimônio da União ainda não se manifestaram.

Pareceres técnicos e vistorias realizadas em abril e maio de 2023 confirmaram que as construções invadem a faixa de areia -uma área pública de uso comum- e causam impacto negativo na paisagem urbana e no meio ambiente.

Os laudos apontam que houve aumento de até 15 vezes na área construída, incluindo estruturas como subsolo, cercas, ombrelones e mobiliário fixo, que criam espaços de uso exclusivo em local de acesso público.

Um dos quiosques, segundo o MPF, chegou a alegar que o deslocamento da estrutura se deu por causa da presença de galerias pluviais sob o calçadão, justificativa que foi considerada infundada por técnicos.
A ação tem caráter liminar e solicita a interrupção imediata de novas obras, além da retirada das estruturas já implantadas e da restauração ambiental das áreas degradadas.

O MPF ressalta também um tratamento desigual do poder público. Enquanto o Decreto Municipal 50.671/2022 proíbe o uso de caixas de som por banhistas e músicos de rua, os beach clubs, segundo o MPF, têm promovido eventos com DJs e música alta, com anuência da prefeitura.

“O que se observa na prática é que os beach clubs não são destinados ao público em geral frequentador da orla, e seguem um modelo importado da Europa, onde as praias são privadas, o que não se coaduna com o sistema jurídico brasileiro”, afirmou o procurador.

A ação aguarda decisão judicial. À reportagem a Justiça Federal do Rio de Janeiro informou que o processo foi distribuído para a 15ª Vara Federal do Rio, que mandou intimar a União e o município para se manifestar, antes de analisar o pedido de liminar.

No último dia 16, a gestão Eduardo Paes (PSD) publicou decreto que impôs 16 proibições nas praias e calçadões da cidade, como uso de som, venda de bebidas em garrafas de vidro, circulação de patinetes motorizados, instalação de estruturas comerciais não autorizadas e formação de cercadinhos com cadeiras e guarda-sóis. Apenas eventos previamente autorizados podem ter música.

Na ocasião, Paes afirmou que as novas regras têm como objetivo preservar a ordem urbana, a segurança e o meio ambiente.

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