Beneficiários do INSS conseguem na Justiça indenização por dano moral e devolução de descontos

inss 2

GABRIEL VARGAS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm conseguido, na Justiça, a devolução de descontos indevidos no benefício, com o pagamento de indenizações por dano moral, segundo advogados previdenciários consultados pela reportagem.

Há casos em que o Judiciário também determina o pagamento em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros.

As indenizações costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo. Apesar de não ser comum, podem chegar a R$ 10 mil, diz.

Ao entrar com um processo, no entanto, o segurado pode ter que arcar com custas judiciais, se não tiver direito à Justiça gratuita, e com advogado, em alguns casos. Se perder a causa, pode ter de pagar valores da outra parte. É possível reaver os valores dos cinco anos anteriores.

O INSS começou a receber, na última quarta-feira (14), pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por sindicatos e associações A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, e os valores serão devolvidos pelo governo com correção monetária pela inflação.

Débitos irregulares em aposentadorias do INSS foram revelados na operação Sem Desconto, da CGU (Controladoria-Geral da União) e da Polícia Federal, deflagrada no final de abril. As investigações levaram à demissão do então presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, e do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.

O QUE FAZER ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO?

O aposentado pode consultar, por meio do Meu INSS ou pela Central 135, se teve descontos de associações e o nome da entidade. Mas, por enquanto, não é possível saber o valor total que foi descontado ao fazer essa consulta.

Já no extrato de benefício, que também pode ser consultado no Meu INSS, os débitos aparecem na folha de pagamento identificados como “contribuição associativa”, com o nome da entidade e o valor.

Segundo Saraiva, os artigos 186 e 927 do Código Civil têm sido usados em ações judiciais pedindo indenização por danos e devolução do valor em dobro.

O primeiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, comete ato ilícito. Já o segundo diz que os responsáveis pelos danos causados por esses atos são obrigados a repará-los.

Além disso, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que cobranças indevidas geram direito a devolução em dobro, com correção monetária e juros.

O especialista afirma que as decisões costumam responsabilizar o INSS por não ter fiscalizado devidamente a atuação das entidades associativas, mas a cobrança também pode ser feita à associação, já que o destino do dinheiro seria a entidade.

“Antes de seu afastamento, Stefanutto criou a instrução normativa 162/2024 que, no artigo 38, diz que o INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa”, diz.

O advogado Daniel Maniçoba, que representa cerca de 200 aposentados vítimas de descontos, diz que o INSS deve ser responsabilizado, porque o artigo 6º da lei nº 10.820 de 2003 prevê que pode haver responsabilização por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência e falha na fiscalização.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, preferiu não comentar.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o volume de ações contra o INSS para contestar descontos indevidos de associações foi de 97.407 mil desde 2020, representando um percentual baixo com relação ao total de processos contra o instituto, o maior litigante do Judiciário.

Recentemente, depois de deflagrada a operação da PF, o órgão decidiu separar os casos em que os descontos foram realizados apenas por meio de associações, os valores citados referem-se aos processos já atualizados com o novo código (10592).

Ano – Ações judiciais contra o INSS
2020 – 11.543
2021 – 14.531
2022 – 17.040
2023 – 16.357
2024 – 28.695
2025 – 9.241*
*Até 31 de março de 2025

Maniçoba cita o processo de um agricultor aposentado de 90 anos que vive em um lar de idosos no interior do Rio Grande do Norte. Segundo apresentado na ação, o segurado teve descontos que variaram, mês a mês, de R$ 4,99 e R$ 8,47 ao longo de cinco anos, totalizando R$ 327,71.

Pela via administrativa, ele receberia R$ 327,71 com correção monetária. “Já a Justiça determinou a devolução em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês, e condenou a associação ao pagamento de R$ 5.000 a título de danos morais”, afirma.

A ação durou oito meses e o aposentado recebeu cerca de R$ 8.500.

O especialista conta também o caso de sua avó, que tem 94 anos e vive no interior do estado.

“Descobrimos que ela estava sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria, no valor mensal de R$ 28,24, sem nunca ter autorizado qualquer filiação à associação que realizava os descontos.”

O total debitado foi de R$ 84,72 e a Justiça determinou a devolução em dobro, com correção e juros, além de indenização por danos morais de R$ 2.000, segundo o advogado. Ele diz que o caso segue em recurso, e a família tenta aumentar a indenização.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.