BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) na última sexta-feira (2) e paralisou o julgamento que analisa a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo.
O julgamento decide se mantém ou não uma decisão do ministro Gilmar Mendes tomada em novembro do ano passado, de forma individual, que derrubou a suspensão determinada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Gilmar atendeu a recurso do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ministro submeteu a determinação para análise do plenário virtual do Supremo, que é uma plataforma onde os ministros depositam seus votos em sessões que duram um determinado período de tempo.
No julgamento virtual, já acompanharam a decisão de Gilmar os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Gilmar entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto.
O processo julgado no TJ é de autoria do a Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual. No STF, o PSOL apresentou uma ação sobre o caso.
O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em qualquer outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.
Esse foi o entendimento dos ministros do STF ao definir a inconstitucionalidade de iniciativas locais sobre o ensino domiciliar, por exemplo. Nesse caso, o Supremo não considerou que a modalidade fere a Constituição, mas que sua aplicação é de competência legislativa exclusiva da União.
Promessa de campanha de Tarcísio, a escola cívico-militar foi sancionada em maio do ano passado após tramitação por quase dois meses na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
Na decisão que suspendeu a norma, um desembargador paulista argumentou que a medida temporária era necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa” até o STF dê uma decisão definitiva sobre o tema. O desembargador reconheceu caber ao STF decidir sobre a constitucionalidade da lei estadual.
“Chama atenção que em sua própria decisão o TJ-SP reconhece a ineficácia de sua deliberação quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei complementar em questão, mas, mesmo assim, defere o pedido de medida cautelar”, disse Gilmar ao derrubar a decisão de São Paulo.
“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF. A subversão sistêmica a mim me parece evidente”, afirmou o ministro.