A 25ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de bens da Laser Fast Depilação Ltda. e G Fast Investimentos Ltda. no valor de até R$ 28,28 milhões e estabeleceu medidas cautelares para proteger consumidores prejudicados pelo encerramento repentino das atividades da rede especializada em depilação a laser.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foram identificadas mais de 37 mil reclamações de consumidores em todo o país. O órgão ressaltou que milhares de clientes ficaram sem os serviços contratados e não receberam reembolso pelos valores pagos antecipadamente. Além disso, destacou a existência de risco significativo de dilapidação patrimonial por parte das empresas, que já haviam fechado unidades comerciais e possuíam baixo capital social. Para evitar prejuízos maiores aos consumidores, o Ministério Público solicitou tutela de urgência para bloquear ativos financeiros das empresas, impedir novas vendas e suspender cobranças indevidas.
Ao avaliar documentos como relatórios técnicos e registros de reclamações de consumidores, o juiz entendeu demonstrados os requisitos legais necessários para conceder parte da tutela provisória solicitada, especialmente a probabilidade do direito e o risco iminente de dano. Em sua decisão, destacou que “divisa-se o binômio legal exigido […] relevância do fundamento/probabilidade do direito invocado e risco de ineficácia do provimento ou risco de dano”. Além disso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, o que permitiu, assim, responsabilizar diretamente seus administradores e garantir a efetividade de eventual ressarcimento dos consumidores.
Entre as determinações impostas pelo magistrado estão a imediata suspensão da divulgação e venda dos serviços em redes sociais, plataformas digitais e site oficial da empresa, além da obrigatoriedade de publicar comunicado oficial informando o encerramento das operações. A decisão ainda suspendeu cobranças extrajudiciais, protestos e negativações relacionadas a serviços não prestados e fixou multa diária de R$ 5 mil para cada evento de descumprimento das obrigações. Também ordenou o congelamento do domínio eletrônico www.laserfast.com.br e autorizou o envio de ofícios a provedores para suspensão de perfis comerciais ligados à marca.
Cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT