O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve decisão favorável em processo contra a empresa Laser Fast Depilação Ltda., a G Fast Investimentos Ltda. e o sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto. A ação foi ajuizada após mais de 37 mil reclamações contra a empresa, das quais 13.708 não foram respondidas. O MPDFT acusa a empresa de suspender os serviços de depilação a laser sem oferecer o devido ressarcimento aos consumidores, configurando grave violação dos direitos do consumidor.
A empresa é acusada de realizar vendas enganosas de pacotes de depilação a laser, prejudicando os consumidores com informações falsas. O MPDFT também aponta que os consumidores não receberam os serviços contratados nem os reembolsos devidos, o que justifica a adoção de medidas urgentes, como a suspensão das atividades e a devolução dos valores pagos.
O MPDFT solicitou o bloqueio dos bens dos responsáveis pela empresa para garantir que respondam pelos danos causados aos consumidores e evitar a dilapidação do patrimônio. A ação também pede a condenação por danos materiais e morais, tanto individuais quanto coletivos, além da proibição de cobranças indevidas e a nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Foi feito ainda um pedido de bloqueio do perfil da empresa no Instagram, que era a principal forma de divulgação dos serviços.
Além disso, o MPDFT requereu que a empresa cesse imediatamente suas atividades, reembolse os consumidores e publique um comunicado oficial. Também exigiu a apresentação de relatórios detalhados sobre os contratos ativos e os valores a serem reembolsados. Por fim, solicitou a proibição da venda de novos pacotes até que as atividades da empresa sejam regularizadas e que a ação seja amplamente divulgada para garantir que os consumidores conheçam seus direitos.
Decisão
A decisão judicial admitiu a ação movida pelo MPDFT, reconhecendo o interesse público e a legitimidade do Ministério Público para atuar no caso. Com base nas provas apresentadas, foi concedida uma tutela de urgência, resultando no bloqueio de bens da empresa no valor de R$ 28.280.000 — quantia que inclui o pedido de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e que poderá ser ajustada futuramente. Além disso, determinou-se a suspensão imediata da oferta dos serviços online da empresa e a obrigatoriedade de uma divulgação pública sobre o encerramento das atividades. Foi determinada ainda a suspensão de cobranças ou de negativação de crédito de dívidas relacionadas aos serviços não prestados pela empresa, assim como a cobrança de multas rescisórias.
O sigilo do processo foi retirado após solicitação do promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, visando maior transparência. O juiz também estabeleceu que, antes de aumentar a multa de R$ 5.000 por descumprimento, a parte acusada terá 5 dias para se manifestar e poderá apresentar comprovação de cumprimento parcial das decisões.
Foi autorizado o bloqueio do domínio www.laserfast.com.br, impedindo sua utilização até nova decisão e do perfil da empresa no Instagram, principal meio de propagação e publicidade. Quanto às empresas localizadas fora do Brasil, o MP poderá tentar notificá-las diretamente nos Estados Unidos, mas, para maior eficiência, a intimação será feita por meio de representantes ou escritórios da empresa no Brasil. Também foi autorizado o bloqueio da página comercial da empresa no Instagram, assegurando que os consumidores não recebam mais ofertas de serviços.
A decisão determinou ainda que a personalidade jurídica da empresa fosse desconsiderada, incluindo o sócio na ação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
*Com informações do MPDFT