Consea-DF prorroga até 15 de maio prazo para inscrições da sociedade civil

d09cea31 1fa9 4d0b 83cb f31167188889

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF) prorrogou até dia 15 de maio as inscrições para preenchimento de 18 vagas das organizações representantes da sociedade civil que vão compor o colegiado. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O mandato dos conselheiros da sociedade civil vai até 2027, sendo permitida uma única recondução, por igual período, priorizando a renovação das lideranças. Para cada vaga de organização conselheira, cabe a indicação de um representante titular e um suplente.

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o Consea-DF é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do governo, com um total de 36 representantes titulares e respectivos suplentes. As organizações da sociedade civil terão representantes como conselheiros do Consea-DF para acompanhar a execução da política de segurança alimentar e nutricional em âmbito distrital e propor medidas para aprimorar e atender às comunidades mais vulneráveis. A presidência do Conselho é exercida por um representante da sociedade civil.

“A participação da população e das organizações da sociedade civil é fundamental para termos uma política mais efetiva. Reforço também que o Consea-DF é responsável pela organização das Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional, importante espaço de debate sobre a política e apresentação de propostas”, destaca a secretaria de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Inscrições

As inscrições na modalidade presencial deverão ser realizadas de segunda a sexta, das 9h às 16h (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – sala da Secretaria Executiva do Consea-DF – SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, 3° andar – Asa Norte). As inscrições presenciais deverão ser previamente agendadas, via e-mail, pelo endereço eletrônico [email protected].

O site da Sedes é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas as informações sobre o processo. As inscrições podem ser feitas neste link.

Deverão constar no ato da inscrição, presencial ou online, os seguintes documentos:

→ Formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente, com a documentação exigida.
→ Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização ou de documentos comprobatórios de sua existência há, pelo menos, três anos no ato da inscrição;
→ Ata de reunião ou documento equivalente que comprove a eleição da atual diretoria da organização;
→ Relatório de atividades (conforme anexo II do edital) que comprove o pleno funcionamento da organização há, pelo menos, dois anos no ato da inscrição;
→ Atuação na área/campo de soberania e segurança alimentar e nutricional, bem como no direito humano à alimentação adequada, contendo descrição detalhada das atividades realizadas, próprias ou em parceria com outras organizações, incluindo imagens, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação em conselhos de políticas públicas, bem como participação no Consea-DF.

A análise dos documentação será realizada entre 16 e 23 de abril, com divulgação do resultado preliminar previsto para 27 de maio. A interposição de recurso vai 27 a 1º de junho. O resultado final será divulgado em 10 de junho, e a entrega da documentação dos representantes pelas organizações selecionadas, entre 10 e 13 de junho.

O resultado será divulgado no site da Sedes.

Segmentos

Deverão participar, prioritariamente, representantes dos seguintes setores e movimentos sociais ou segmentos populacionais:

I – assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares, extrativistas, assalariados(as) rurais, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa;

II – povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro e povos ciganos;

III – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas, ou não, às políticas de segurança alimentar e nutricional;

IV – movimentos urbanos e agricultura urbana, movimentos de luta pela moradia, catadores(as) de materiais recicláveis, população de rua;

V – organizações representativas do ramo de abastecimento e comércio de alimentos, turismo, de pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema S, com exceção das representações de que participem empresas multi ou transnacionais;

VI – organizações não-governamentais, redes, fóruns e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores (as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar;

VII – instituições e entidades de ensino e pesquisa, nas diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional e que atuem em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ou pesquisadores com destacada experiência e contribuição nestas áreas, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais;

VIII – entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado Brasileiro;

IX – entidades de defesa dos direitos humanos;

X – entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins;

XI – cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica Rural (Ater);

XII – juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros(as) e indígenas.

*Com informações da Sedes-DF

Adicionar aos favoritos o Link permanente.