- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital tem como objetivo promover o projeto “Educação em Primeiro Lugar 2025”, uma ação das rádios “Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM”, em parceria com a prefeitura de Tubarão/SC, por meio da Fundação Municipal de Educação.
1.2. Este Edital visa regulamentar e normatizar a participação de estudantes matriculados em turmas regulares de 5º e 9° anos das unidades escolares da rede municipal de ensino de Tubarão/SC.
1.3 Serão premiados 15 estudantes do ensino regular de 5º anos e 9° anos que apresentarem as melhores médias individuais entre os componentes curriculares conferidos pelo sistema da Fundação Municipal de Educação. Os 7 melhores alunos dos 9° anos serão presenteados com smartphones enquanto os outros 8 alunos dos 5° anos ganharão vouchers de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em materiais escolares.
- DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação da promoção acontecerá no período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 nas rádios: Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM, assim como no portal www.sctd.com.br, e respectivas redes sociais das rádios e do portal de notícias.
2.2. Após a indicação dos vencedores por parte da Fundação Municipal de Educação serão divulgados também os nomes dos vencedores, sendo que a participação na promoção já autoriza a sua divulgação.
- DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Tubarão que ofertam turmas regulares de 5º e 9° anos são automaticamente participantes, de forma que estarão concorrendo entre si, entre os dias 1º de abril de 2025 e 14 de dezembro de 2025.
3.2. Durante o ano letivo de 2025, conforme Fundação Municipal de Educação de Tubarão, os estudantes dos 5º (quintos) e 9° (nonos) anos da referida rede estarão concorrendo aos prêmios mencionados no item 1.2, com o melhor desempenho escolar.
3.3. Entende-se, por desempenho escolar, para efeitos deste edital, a média geral do estudante entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025.
3.4. As 7 melhores médias individuais de estudantes de 9º ano da rede municipal de ensino de Tubarão ganharão um smartphone. Enquanto as outras 8 melhores médias individuais de 5° ano receberão vouchers de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em materiais escolares de acordo com a classificação.
3.5. Não é necessário, por parte dos estudantes, a compra de produtos e/ou serviços nos parceiros comerciais para participar da promoção.
3.6. Dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores, posteriormente submetidos ao órgão responsável pela autorização. Toda a resolução e desfecho da promoção são de responsabilidade das rádios promotoras.
- DAS ETAPAS
4.1. O projeto “Educação em Primeiro Lugar” é composto de três fases, a saber:
4.1.1. Primeira fase: PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES
4.1.1.1. De 1º de abril de 2025 a 14 de dezembro de 2025, os estudantes dos 5º (quintos) e 9° (nonos) anos da rede municipal de ensino de Tubarão serão avaliados por seu desempenho individual escolar, isto é, a média geral que o estudante obter entre os componentes curriculares nos três trimestres do ano escolar.
4.1.1.2. Após o fechamento das médias dos estudantes no sistema e o envio delas pelas secretarias escolares à Fundação Municipal de Educação de Tubarão, será feito o levantamento das 15 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de estudantes matriculados em turmas de 5º e 9° anos.
4.1.1.3. A Fundação Municipal de Cultura de Tubarão fará o levantamento das médias individuais entre os dias 15 de dezembro de 2025 a 18 de dezembro de 2025.
4.1.2. Segunda fase: HOMOLOGAÇÃO DOS ESTUDANTES VENCEDORES
4.1.2.1. Na data do dia 19 de dezembro de 2025, a Fundação Municipal de Educação de Tubarão informará aos organizadores da promoção os estudantes com melhor média geral entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 para que seja feita a comunicação aos vencedores.
4.1.3. Terceira fase: ENTREGA DOS PRÊMIOS AOS ESTUDANTES
4.1.3.1. Serão entregues os prêmios aos estudantes vencedores até a data de abertura do ano letivo 2025, em data ainda a ser definida.
4.1.3.2. As 7 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de alunos matriculados em turmas de 9º anos serão premiadas com um smartphone.
4.1.3.3. As outras 8 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de alunos matriculados nas turmas de 5º anos serão premiados com um voucher de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em materiais escolares.
4.1.3.4. Fica sob responsabilidade da escola do estudante premiado de 5º ano definir os materiais que integrarão o kit com o material escolar, com o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais).
4.1.3.5. O kit de material escolar para os estudantes de 5º anos premiados será composto com base na lista de material fornecida pela escola do referido aluno, para isso as Unidades de Ensino precisarão entregar a listagem dos materiais escolares até 90 dias antes da entrega dos prêmios.
4.1.3.6. A Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM e os demais envolvidos não se responsabilizam pelo transporte dos participantes, assim como de seus responsáveis, até o local onde será entregue o prêmio aos ganhadores.
4.1.3.7. Os prêmios serão entregues em Cerimônia de Premiação com data e local ainda a serem definido pela Fundação Municipal de Educação de Tubarão.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate nas médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025, serão utilizados os seguintes critérios para desempatar:
- a) O estudante que obtiver a melhor média em matemática no terceiro trimestre de 2025;
- b) Se ainda assim persistir o empate, vencerá o estudante que obtiver a melhor média em Língua Portuguesa no terceiro trimestre de 2025;
- c) Persistindo o empate, o aluno que possuir maior frequência estudantil;
- d) Se ainda assim persistir o empate, vencerá o estudante com maior tempo de permanência na Unidade Escolar em que se encontra matriculado.
5.2. A divulgação dos sorteados ocorrerá por meio das rádios “Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM”, assim como no portal <www.sctd.com.br> e respectivas redes sociais das rádios e do portal de notícias.
5.3. Para dúvidas os participantes podem entrar em contato por meio do e-mail <recepçã[email protected]>, ou pelo telefone para (48) 3045-5144.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1. É vedada a participação de funcionários e seus parentes até primeiro grau da Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM e seus parceiros, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização desta promoção.
6.2. Os participantes declaram-se cientes que suas informações cedidas para a participação na promoção pertencem integralmente a Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM e portal SCTODODIA, podendo ser utilizada da forma como a Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM e portal www.sctododia.com.br, inclusive através de cessão a terceiros.
6.3. A simples participação desta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela direção das rádios.
6.5. Dúvidas e controvérsias oriundas dos estudantes participantes da promoção serão preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores, posteriormente submetidos ao órgão responsável pela autorização.
6.6. Toda a resolução e desfecho da promoção são de responsabilidade das rádios: Rádio 102 FM, Cidade FM, e MonteCarlo FM.
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