A exoneração do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23. A portaria é assinada pela ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior.
Stefanutto é um dos investigados na operação conjunta que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta manhã para apurar suspeitas de um esquema de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas.
A demissão foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais cedo, a Justiça Federal já havia determinado o afastamento cautelar de Stefanutto e de outros cinco servidores públicos.
Procurador federal, Stefanutto ficou à frente da Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS de 2011 a 2017. Em 11 de julho de 2023, assumiu a presidência da autarquia por indicação do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que defendeu hoje o direito de todos os investigados à presunção de inocência.
Operação
A Operação Sem Desconto investiga um suposto esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Após a deflagração da operação, o governo federal anunciou a suspensão de todos os acordos de cooperação técnica que permitem que organizações da sociedade civil cobrem de aposentados e pensionistas mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS.
Descontos indevidos
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site meu INSS.
Na tela inicial do Meu INSS é disponibilizada a consulta de “mensalidade associativa”. Em seguida, uma funcionalidade no aplicativo/site permite que aposentados e pensionistas além de consultarem o desconto no pagamento, peçam a exclusão e/ou bloqueio através do serviço “exclusão de mensalidade de associação ou sindicato” e/ou “bloqueio de mensalidade de associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135, assim como diretamente às entidades associativas.
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