Patinetes elétricos alugados chegam ao DF em fase de testes

patinete 1

A capital de todos os brasileiros acaba de receber um novo meio de transporte sustentável e prático: os patinetes elétricos compartilhados. O serviço foi implantado no dia 30 de janeiro e promete facilitar a mobilidade urbana do brasiliense, oferecendo uma alternativa eficiente para deslocamentos curtos e contribuindo para a redução do trânsito e da emissão de poluentes.

A iniciativa segue uma tendência mundial de transporte compartilhado e disponibiliza patinetes elétricos em pontos estratégicos da cidade. São 672 equipamentos espalhados em 250 estações no Plano Piloto e em Águas Claras. Para utilizar o serviço, os usuários precisam baixar o aplicativo (JET-scooter sharing), cadastrar-se e localizar o patinete mais próximo. O patinete pode ser utilizado apenas por maiores de 18 anos, sendo permitido o cadastro de até cinco usuários em uma mesma conta.

O desbloqueio do veículo ocorre via QR Code, e a cobrança é realizada de acordo com o tempo de uso. As estações virtuais podem ser consultadas no aplicativo da empresa, disponível para dispositivos iOS e Android. O aluguel tem tarifas variadas, a partir de R$ 0,25 por minuto, dependendo do horário e do dia da semana.

De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), o serviço de aluguel dos patinetes será testado por 90 dias, por meio de uma parceria com a empresa JET, que já opera em 16 cidades, como Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Vila Velha (ES). “A empresa responsável esperava cinco mil assinaturas nos primeiros 20 dias de operação. Em apenas quatro dias de operação, no entanto, já foram registradas 4.112 assinaturas”, revela o secretário-executivo da Semob-DF, Alex Carreiro.

A ideia, segundo o gestor, é modernizar a mobilidade urbana e incentivar modos de transporte e menos poluentes. “A mobilidade ativa tem um papel fundamental na integração com outros modais de transporte, sobretudo no último quilômetro”, destaca. Alex acrescenta que, se o serviço for aprovado após a fase de testes, o objetivo é implantar o serviço em todas as regiões administrativas. “Se tiver a aceitação esperada, faremos um chamamento público para o todo o Distrito Federal. A ideia é que todas as cidades sejam contempladas”.

Benefícios

Usuários têm se mostrado animados com a novidade. “É muito mais rápido do que caminhar e evita o estresse do trânsito e dos ônibus lotados”, comemora o estudante Rafael Oliveira, de 20 anos. A aposta do governo é que, além de facilitar a integração entre os modais de transporte, os patinetes elétricos poderão contribuir para a redução do tráfego intenso nas vias, especialmente em horário de pico, além de serem uma opção sustentável para o meio ambiente e também representarem uma solução para diminuir a dependência de carros.

patinete 2
Foto: Afonso Ventania – Bikerrepórter

O assistente administrativo Luiz Nascimento, 24 anos, experimentou o equipamento e aprovou a ideia. “Percorri cerca de 5km em meia hora e o custo foi justo. O aplicativo é bem autoexplicativo e o rolé foi bem prático. Aprovado”.

Os patinetes são equipados com amortecedores, farol, lanterna traseira, setas, freios dianteiro e traseiro com luz, buzina, indicador de velocidade e de nível de bateria, além de suporte para celular com carregamento por indução. O GPS permite o monitoramento em tempo real e conta com um sistema antifurto.

Desafios

Apesar das vantagens, a chegada dos patinetes despertou algumas dúvidas entre os usuários. Sobretudo sobre os locais de circulação para garantir a segurança de pedestres, ciclistas, condutores de veículos automotores, e se é obrigatório o uso do capacete.

patinete 3
Foto: Afonso Ventania – Bikerrepórter

De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os patinetes não são veículos. São definidos na legislação de trânsito como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. “Como a própria definição já impõe, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura”.

De acordo com a autarquia, a regulamentação dos patinetes e demais equipamentos individuais de mobilidade não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas na Resolução 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. O artigo 9º da norma determina que os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, podem circular:

“Quando em circulação nas vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as normas de conduta das bicicletas, utilizando os bordos (laterais) da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via”, acrescenta.

Para evitar acidentes, segundo informações da Semob, a velocidade dos patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 14 km/h, enquanto em áreas de segurança e em calçadas o limite cai para 6 km/h.

Tanto a Semob como o Detran-DF, destacam que a legislação de trânsito não obriga que o usuário utilize o capacete e demais equipamentos de segurança, até porque os patinetes não são classificados como veículos. No entanto, recomendam a utilização de roupas claras e capacete ciclístico, “nas mesmas condições dos materiais de utilização de ciclistas”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.