Justiça nega pedido da Prefeitura de SP para multar 99 por serviço de mototáxi

99 moto

CLAUDINEI QUEIROZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta terça-feira (21) a ação civil pública movida pela gestão Ricardo Nunes (MDB) pedindo uma multa diária de R$ 1 milhão à 99 Tecnologia pelo descumprimento do decreto municipal de 2023 que proíbe o transporte de passageiros por aplicativo de motocicleta na cidade.

O juiz indeferiu a solicitação de medida cautelar da prefeitura, considerando a existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o decreto e a jurisprudência favorável à legalidade do serviço. A decisão final sobre a validade do decreto ficará para o julgamento do mérito. Ou seja, apenas quando a legalidade do serviço for julgada e decidida, o que ainda não tem prazo.

Em seu despacho, Pimentel citou que o decreto, no qual a prefeitura fundamenta a ação, tem, como único comando, a “suspensão temporária da utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.

“Conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”, destaca o juiz.

A gestão Nunes também pedia pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Ele também cita que as leis de outros municípios e estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça.

Em nota à reportagem, a 99 comemorou a decisão do tribunal. “Em decisão referente à Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de São Paulo, o juiz Josué Vilela Pimentel deliberou que a empresa não pode ser multada com base no decreto do prefeito Ricardo Nunes. De acordo com o magistrado, ‘resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência'”, disse a empresa.

A gestão Nunes, também em nota à reportagem, disse não ter sido intimada da decisão e, quando isso ocorrer, analisará o recurso cabível.

Na segunda-feira (20), o desembargador Eduardo Gouvea, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já havia decidido que a prefeitura podia fiscalizar o serviço de caronas em moto oferecido pela 99. A empresa havia entrado com um recurso contra decisão inicial do próprio juiz Josué Vilela Pimentel, que reconheceu na ocasião a validade do decreto da prefeitura de 2023 vetando esse tipo de serviço na cidade.

A 99, então, disse lamentar a decisão provisória do desembargador. “Assim, segue valendo a decisão de primeira instância, que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando”, afirmou a empresa.

Com a decisão do desembargador, a prefeitura continua fazendo blitze de fiscalização e, até esta terça, diz ter apreendido 185 motos que trabalhavam com o serviço da 99 no centro expandido da capital.

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