Cobrança de itens de uso coletivo em listas de materiais escolares é proibida por lei

Se você tem um filho ou filha em idade escolar, nesse começo de ano uma das primeiras demandas da agenda é a compra dos materiais escolares. Para orientar os pais e mães quanto aos itens das listas divulgadas pelas escolas, o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Marcelo Nascimento, em entrevista ao Jornal de Brasília, contou quais os itens de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, por exemplo, não podem ser cobrados.

A secretária executiva Nathália Caetano, 30 anos, tem uma filha de 6 anos e ainda não fez as compras dos materiais escolares da filha, mas estava pesquisando se na lista que o colégio enviou, tinha itens de uso coletivo. “Por eu ter trabalhado em papelaria, eu sei que é proibido que as escolas solicitem esse tipo de material”, destacou. Nathália frisou que nunca chegou a ter esse tipo de produto na lista da filha, mas se tivesse ela não iria comprar, por isso a primeira coisa que faz é conferir os tópicos. A mãe sempre faz pesquisas de preço e do que pode ou não ser cobrado pela instituição.

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Nas fotos a Maria Vitória de 7 anos filha de Nathália Caetano, está se preparando para o novo ano escolar com sua mochila e lancheira nova. Foto: Arquivo pessoal de Nathália Caetano

A filha da assistente administrativa Amanda Correia, 32 anos, vai começar a primeira série e a mãe já comprou parte do material escolar necessário. Amanda conta que todo ano a escola da filha cobra um valor à parte para os produtos de uso coletivo, essa taxa é dividida em quatro meses, junto com a mensalidade. A mãe de Laura conta que não sabia que a escola não poderia fazer essa cobrança extra. “Vou conversar com a escola primeiro, acho que é bom fazer isso antes de tomar qualquer atitude”, comentou. Quanto aos itens de uso individual, Amanda não vai mandar todos inicialmente. “Por exemplo, pediram 12 lápis de escrever e eu não vou mandar tudo isso, porque ela não vai usar agora. Assim como os quatro cadernos de brochura que eles pediram”. Apesar da taxa que não poderia ser cobrada, Amanda conta que não achou a lista tão exorbitante.

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Na foto a Laura, 6 anos, está se preparando para a primeira serie com seus materiais escolares novos. Foto: Arquivo pessoal de Amanda Correia

Apenas itens de uso individual

Segundo Marcelo, as escolas podem pedir apenas itens para uso individual do aluno nas listas de material. E esses itens devem estar voltados para o processo de ensino e aprendizagem. Na listagem não são permitidos itens de uso coletivo, que servem para as finalidades da própria escola, como produtos de limpeza e higiene.

O diretor aponta que a lei federal 9.870/199 e a lei distrital 4.311/2009 proíbem que as escolas peçam itens de uso coletivo. Ele destaca que caso a escola peça itens que normalmente são utilizados de maneira coletiva, a mesma deve justificar o uso individual que será feito com cada unidade. “Por exemplo, se a escola pedir um produto como “álcool” e esclarecer que será para o aluno realizar seu próprio trabalho de ciências, então neste caso seria justificável”, cita Marcelo.

Segundo informações da pasta, caso alguma escola apresente pedidos de itens de material em desacordo com a legislação, a instituição deve ser autuada e pode ser multada pelo órgão de defesa. Para o caso da escola solicitar itens de uso coletivo ou não justificar o uso dos materiais solicitados aos responsáveis do aluno, a recomendação de Marcelo é que os pais ou os responsáveis compareçam até a instituição de ensino para cobrar um plano de execução que justifique os itens da lista de materiais. “Caso a instituição não tenha ou não queira disponibilizar esse plano, recomendamos que procure o Procon para abrir uma reclamação ou que faça uma denúncia”.

Além disso, se os pais considerarem a lista abusiva ou tiverem dúvidas quanto ao pedido de materiais, devem procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, os responsáveis podem procurar o Procon.

Fiscalização

Na semana passada, os agentes do Procon-DF fizeram uma fiscalização das listas de material junto às escolas particulares do Distrito Federal. Cerca de 40 instituições de ensino foram visitadas. De acordo com as informações preliminares, o órgão de defesa do consumidor apontou que 52 escolas tiveram a lista de material fiscalizada e 47 foram autuadas.

A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item. Outros erros frequentemente encontrados, foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra, e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola.

Segundo o Procon, as escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizarem os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa.

Saiba mais:

o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

– Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.

– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.

– É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.

– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.

– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

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