LUCIANA LAZARINI E JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não irá divulgar o valor que cada aposentado e pensionista poderá receber de volta devido a descontos indevidos mensalidades de associações na consulta que será liberada a partir desta quarta-feira (14).
De acordo com a autarquia, a informação só será fornecida após o trâmite do instituto com as entidades.
No dia de apresentação do plano de ação do governo, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, havia afirmado que, a partir desta quarta, os valores seriam liberados junto com os nomes das associações que realizaram os descontos.
Nesta terça-feira (13), segundo o instituto, os 9,4 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram algum desconto em seus benefícios já foram notificados por meio da plataforma Meu INSS. Todas essas pessoas sofreram abatimentos nos benefícios, mas o instituto ainda vai apurar se foram descontos ilegais.
Para conferir se teve algum desconto associativo, o segurado deve entrar com login e senha no Meu INSS e conferir se recebeu a seguinte mensagem: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.
Como forma de garantir que a mensagem será recebida, o INSS diz que é necessário entrar no app, clicar no sininho que aparece no topo do lado direito, em seguida ir em
“Configurar Notificações” e depois selecionar a opção “Permitir notificações”.
Para evitar cair em golpes, o aposentado não deve passar dados pessoais se receber ligações telefônicas nem acessar links enviados por WhatsApp, email ou SMS, pois o INSS não entrará em contato.
O QUE ACONTECE A PARTIR DESTA QUARTA?
A partir desta quarta, cada aposentado e pensionista poderá conferir o nome das entidades que realizaram os descontos associativos. Com isso, os beneficiários deverão informar ao INSS se autorizaram ou não o débito.
Depois, a autarquia irá iniciar o processo de verificação com a entidade, que deverá apresentar a identificação, o documento de associação e a comprovação de autorização de desconto do segurado.
PASSO A PASSO PARA QUESTIONAR OS DESCONTOS NESTA QUARTA
– Entre no aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e senha
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe e-mail e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
As entidades terão até 15 dias para analisar e dar a resposta.
O INSS também criou um Portal de Desconto de Mensalidades Associativas, no qual as associações que receberam pagamentos de beneficiários de março de 2020 a março de 2025 devem se cadastrar para receber as notificações de descontos contestados.
Pela plataforma, as entidades serão notificadas automaticamente a partir do momento em que os beneficiários alegarem descontos indevidos. As respostas das entidades sobre contestação dos descontos serão processadas e analisadas nesse portal.
Se a contestação do desconto for mantida, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores descontados e uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para restituição dos valores. Após ressarcimento pela entidade associativa, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário em sua conta cadastrada para recebimento do benefício.
Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.
Serão devolvidos os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com a operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) cerca de R$ 6 bilhões de reais foram descontados entre 2019 e 2024, dos quais ainda se apura quantos foram ilegais.
COMO CRIAR UMA CONTA NO MEU INSS?
1. Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) e Play Store (para Android)
2. Abra o aplicativo e aceite os termos de uso
3. Toque em “Entrar com Gov.br” e faça login usando seu CPF e senha
4. Em seguida, clique em “Autorizar” para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais
5. Pronto! Após seguir esses passos, você terá acesso ao aplicativo
Caso você não tenha um login, durante o cadastro será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:
– De 8 a 70 caracteres
– Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
– Pelo menos um número
– Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)
COMO CRIAR UMA CONTA GOV.BR?
O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema Gov.br pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, pois permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.
Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas a recomendação é fazer pelo app.
1. Acesse o site gov.br/governodigital
2. Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”
3. Depois clique em “Criar sua conta gov.br”
4. Na página seguinte, informe o CPF e clique em “Continuar”
5. Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela e preencha as informações solicitadas