Remoção de invasão em Parque da Asa Sul de Brasília está suspensa

O juiz responsável pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF aceitou um pedido urgente da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para suspender a remoção de uma invasão e a demolição de construções em uma área do Parque Ecológico da Asa Sul.

Na decisão, o juiz explicou que a invasão ocorre em uma área ecologicamente importante, que precisa ser desocupada, pois a Constituição Federal exige uma proteção especial para esses espaços. Ele destacou que essa proteção não é um capricho, mas sim uma necessidade, já que essas áreas são essenciais para a preservação de um meio ambiente saudável e equilibrado. “Destruir esses espaços compromete a saúde e o bem-estar de todos, o que não pode ser aceito pela lei”, afirmou.

No entanto, o juiz também destacou que a remoção não pode ser feita de forma irresponsável, sem considerar a vida e a dignidade das pessoas que precisam ser retiradas do local, em nome dos interesses ambientais. “O Estado tem a obrigação de proteger o meio ambiente para todos, mas também deve garantir um mínimo de dignidade para os cidadãos”, concluiu.

Ainda, segundo o magistrado, é preciso reconhecer que a remoção dos ocupantes da unidade de conservação ambiental é urgente e necessária, mas tão urgente e necessário quanto isso é assegurar um mínimo de dignidade às famílias que serão removidas, além de propiciar condições para a continuidade da produção cultural desenvolvida pela comunidade daquela invasão. “Não há notícia da elaboração de algum plano para o acolhimento seguro dessas pessoas pelo Distrito Federal, ou seja, a expectativa é de que fiquem sujeitos à própria sorte após as remoções e demolições, provavelmente engrossando ainda mais a já elevadíssima e preocupante população em situação de rua nesta capital e estrangulando definitivamente as atividades culturais desenvolvidas pelas mesmas pessoas”, relatou.

De acordo com o julgador, é necessário buscar solução digna para os destinos dos seres humanos que serão removidos, num juízo de isonomia para com as pessoas situadas em área contígua à ocupada pelas pessoas representadas pela DPDF, atualmente submetidas ao processo dialógico empreendido pela Comissão Regional de Assuntos Fundiários do TJDFT.

Assim, “há plausibilidade jurídica na pretensão de se instaurar diálogo visando a definição de medidas de resguardo mínimo à vida, saúde e dignidade dos seres humanos que atualmente ocupam ilegalmente a unidade de conservação ambiental, de modo a se cumprir a diretriz constitucional humanitária e a orientação fixada pelo STF na ADPF 828. Há periculum in mora representado pela perspectiva de prejuízo à moradia dessas pessoas, o que afetaria a sua dignidade, sem que se vislumbre qualquer esforço para o equacionamento do problema social que desponta em perspectiva”, concluiu.

Com isso, estão suspensas as operações de remoção dos invasores e demolição de edificações na área do referido parque, até que seja finalizado os procedimentos dialógicos a serem empreendidos pela Comissão de Soluções Fundiárias, em igualdade de condições para com os demais invasores das áreas contíguas.

*Com informações do TJDFT

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